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  1. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    (c0ntinuação) Está visto que o ato presidencial não pode ser ato discricionário, deve ser ato vinculado aos motivos que levaram o Presidente a emití-lo, pela importância de que se reveste. Com certeza haveria uma melhoria significativa na sabatina do Senado Federal, oportunizando que a sociedade pudesse melhor participar da tal escolha. De certo modo,i isso neutralizaria o fla-flu de tais indicações, amigo de fulano, recomendado por sicrano como se está vendo para o próximo ministro do STF.

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  2. DEROCY GIACOMO CIRILLO SILVA

    É caso de se pensar o Judiciãrio e a legislação processual como um todo: tem sentido existirem quatro instâncias de julgamento ? O STF não poderia ser , como os Tribunais Superiores, composto por representantes do Ministério Público, do Judiciário, da OAB e, necessariamente, pela academia? porque as ações que lá chegam passaram pelo crivo de Tribunais assim estruturados. E o Presidente não deveria fundamentar a indicação, para que a sociedade e o Parlamento possam examiná-la com profundidade?

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  3. Nelson Dumas

    Além de ter mandato fixo, o cargo deveria ser privativo de juízes concursados, excluindo até os "quintos" da possibilidade de serem indicados.

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  4. Lorenzo Frigerio

    Lambe-botas.

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