Opinião > A modernização do Código Civil Voltar
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Talvez a modernização do Código Civil devesse ser inspirada pelas máximas do direito natural: dar a cada um o que é seu, não prejudicar a ninguém e viver honestamente.
Sim. Pode também seguir o entendimento de João Amaro, um "homem gabiru" do Nordeste, entrevistado nas Folhas Amarelas da VEJA há mais de vinte anos. Era analfabeto e "totalmente ignorante" e, no final, quando o repórter lhe perguntou o que ele ensinava aos filhos, respondeu: temer a Deus, respeitar os mais velhos e não pegar nada que é dos outros.
Ouvir o professor é sempre ganhar novas perspectivas. Platitudes não são com ele. Não perco a oportunidade de aprender com ele. Na linha apresentada, suponho que uma necessidade seja a de não "microgerenciar", dar linhas muito gerais e resistir à tentação de ser interferir demais sob o risco de se tornar obsoleto ou problemático. Em vários aspectos seria mais "limpar" o código do que regulamentar mais.
Francesco Carnelutti pontificou: "Direito é um triste substitutivo do amor". Constatei isso em toda a minha vida. O crescimento e a organização normativa de uma sociedade é inversamente proporcional ao seu sucesso no amor. Dito de outro modo, quanto mais um Estado Democrático de Direito é juridicamente organizado mais fracassada é essa mesma sociedade no sentimento de amor e fraternidade. A Constituição americana tem 7 artigos e 27 emendas; a Constituição francesa tem 89 artigos. A nossa tem 250
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