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Daniel Salomon Guimarães
Dois dos criminosos foram presos em flagrante delito e soltos em audiência de custódia, momentos antes do crime. Não vi a decisão, mas arrisco dizer que a soltura se deu pela 'bagatela/insignificância', como defende o STJ/STF, do furto de '80 barras de chocolate no valor de R$ 457,72 de uma loja de departamento', como informa a matéria. Isso quando um dos criminosos já tinha passagem policial. Deu no que deu. Muito triste.
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