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Carlos Amorim
Anotem, quem está aqui defendendo a ampliação autoconcedida de poderes dos ministros do STF, vai choramingar e reclamar quando essa maioria virar conservadora. Apartir de 26 começa e ai pau que bate em chico...
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Vinicius Rafael
Esse STF é o câncer do Brasil. Precisa se limitar a julgar processo. Tenho mais de 08 motivos para criticar esse órgão. 01 dia isso vai mudar
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José Roberto Ferreira
Cada País tem o furacão Milton que merece! O nosso, está nesse Parlamento as_que_ro_so, medieval e fascista, que só faz tentar contra a democracia! Tenho dúvidas se a intempérie dos EUA é pior!
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silvia ramos
Inconstitucional.
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Victor Henriques
O STF derruba e o Congresso ainda passa vergonha. Os constituintes de 88 amarraram muito bem a independência do Judiciário porque conheciam esses ânimos golpistas.
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DIRCE BUZATO
Como esperado: Moderação!
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DIRCE BUZATO
Oba!!!!!Muito bem!!!!!!
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Luiz Bartolotti Bartolotti
Quando tenho o desprazer de assistir as reuniões da CCJ , me faz lembrar do início do fim das democracias , o que esse grupo quer e o poder acima do poder , mas a culpa é do STF que se uniu a politicagem em troca das benesses , são lobos insanos sem limites morais , ainda vamos presenciar a derrocada deste amado País se essas coisas continuarem no poder .
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dilson j gadioli
Finalmente uma luz no fim do túnel contra a maldade dessa gente. O final deveria ser o impeachment dos 11 , pelos males que estão fazendo ao povo brasileiro.
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GERALDO CASSALES IZAGUIRRE JR
Olá, Moderação, tudo bem por aí?
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anderson ruas
Inconstitucional que chama isso ??
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AILTON SOUZA
Nenhuma novidade já estão procedendo votação pelo colegiado. Acabou a moleza pra todo mundo graças decisão do próprio STF.
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Vinicius Branco
Não vi até agora nenhuma decisão colegiada revendo as decisões monocráticas que extinguiram os processos da turma envolvida na Lava Jato, proferidas pelo Ministro Toffoli. Vc viu?
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Rai Giovanni
A partir do momento em que o STF saiu das cadeiras do judiciário e foi pra politica deu nisso, saiu na chuva é pra se molhar..... Tanto interferiu que agora o revés vem e se em 2026 a esquerda não fizer maioria ou pelo menos 1 quarto do legislativo togas serão retiradas podem escrever. Lula por enquanto e os ga-tos pingados do PT seguram a onda, Lula saindo os problemas para o STF começam.
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Paulo Braga
Só quem pode retirar um Ministro do STF é a maioria de dois terços do Senado. Quanto a PEC de decisões monocraticas são apenas para as leis aprovadas pelo congresso e sancionada pelo presidente . As outras liminares não interferem. Mesmo porque mais de mil liminares são dadas no Brasil por dia, pela urgencia que confere o direito do cidadão seja respeitado. Como habeas-corpus, multas e ataques e prisao imotivada contra o cidadão.
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Nelson Vidal Gomes
À evidência que desde a "descondenação" de Lula que o STF vem perdendo prestígio e o crédito da sociedade, que antes possuía e isso nada tem a ver com Bolsonaro. Melhor fará o Congresso Nacional se promover sua reforma nos 4 pilares: competência,composição, critérios de acesso e prazo de mandatos de seus Ministros, que, a rigor, não têm direito subjetivo a lá permanecerem até os 75 anos, senão apenas expectativa desse direito. Deus nos ilumine e abraços fraternos em agnósticos e ateus!Namastê!
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Rai Giovanni
Sr. Alex os processos do Lule foram anulados por Juízo cometente, coisa de territorialidade não se discutiu se houve crime ou não, a decisão que favoreceu o painho apenas cita que o juiz não era competente para julgar o caso, isso depois de anos. Na ótica do nosso judiciário até os se ques tra dores do Hamas que não foram detidos em flagrante seriam inocentes até o julgamento e o transito em julgado mesmo com vídeos e provas entendeu?
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Nelson Vidal Gomes
Alex. Nada menos que 09 Magistrados viram as provas que você diz que não existiram nas decisões de Mérito. Somente a instância política não as viu. Aliás, julgaram sem as analisar em decisão processual ou formal. Namastê!
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alex carvalho
É só ler as 120 páginas do processo, lá está escrito " tenho convicção" . Mas não tem escrito tenho a prova tal de tal ilícito. Simples assim. Foi descondenado do que não tinha prova , só convicção do jiiz moro.
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Ricardo Arantes Martins
Não tenho opnião formada quanto a PEC que versava sobre decisões monocráticas. Sei que pareceu um aviso. Se notarmos vemos que o STF está só. veio o freio quanto as pretensões golpistas de Bolsonaro e seus seguidores estão a perseguir o STF. Usam como desculpa os julgamentos normativos progressistas (não que lhes importem de fato é que são hipócritas). Por outro lado nem Lula nem governo foram defender o STF, mágoa por ter condenado ou deixado condenar a muitos mesmo que após anos tenha absolvid
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Assuncao Cristovao
Já podemos dizer que Pacheco é o Netanyahu brasileiro? Quer asfixiar o STF, enquanto asfixia o princípio de autonomia dos poderes.
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Alexandre Assis
Como é que o congresso saberia o que extrapola a inconstitucionalidade? Essa é exatamente a competência do STF. Não entendo a lógica. E a constituição que se vá às favas.
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Carlos Amorim
Até eu sei que quando Moraes se põe de investigador e legislador além de manter-se juiz, tudo em casos que sequer envolvem pessoas com foro, está extrapolando.
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Marcelo Barbosa
Não é só isso. A Folha quer uma matéria "feita pela metade" só para que a opinião dos leitores se voltem a favor da PEC, na proposta também está inclusa o fim da vitalicidade dos ministros do Supremo e a implementação de mandatos fixos a eles o que engraqueceria a nossa democracia. A PEC deveria ser mais discutida com a sociedade antes do Congresso tomar as decisões em nome dos eleitores e cidadãos.
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Tadêu Santos
PEC GOLPISTA NO SENADO CONTRA STF, CONTA COM APOIO DE PETISTAS... Inacreditável o que está ocorrendo em Brasília, PEC contra o STF foi aprovada no Senado com votos de petistas e coligados. Agora irá para Câmara com reais possibilidades de avançar...satisfazendo a gula dos derrotados na eleição de 22... O que está acontencendo neste país? Ninguém está explicando a reviravolta?
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Augusto Mário Silva
Tadéu, recorde o que aconteceu em 2018 que você vai compreender a mágoa do PT, e coloque nessa conta os 580 dias de prisão do nosso Presidente.
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Pedro Lúcio Gomes Gil
Não vi nenhum comentário (nem aqui, nem nos noticiários da midia ) sobre a justificativa dada por Rodrigo Pacheco que se reportou ao art. 97, no sentido de que este artigo confere somente aos Tribunais declararem, por maioria absoluta , a inconstitucionalidade de leis. Existe aqui confusão (intencional ou não) entre declaração de inconstitucionalidade e controle difuso de constitucionalidade, poder que pode e deve ser exercido por qualquer magistrado, independentemente da instância a que pert
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Laercio Correa De Barros
Ardilosamente, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco invoca o art. 97 da CR/88, a justificar a deliberação do Senado Federal. Ocorre, porém, que uma decisão monocrática de ministro do STF (LIMINAR) não tem o condão de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato administrativo de outro poder, mas tão somente de suspender sua eficácia, devendo a questão ser levada ao plenário da Corte para deliberação colegiada quanto ao mérito. Por isso, improcedente a alegação do Senador Rodrigo Pacheco.
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fausto almeida
concordo plenamente com o entendimento do senado federal. é inconcebível que somente um magistrado, digo ministro do supremo tribunal federal, venha a suspender uma lei aprovada pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente da república, quer sim quer não, legítimos representantes do povo. é um absurdo um ministro ter mais poder do que o congresso e a presidência. outra aberração, o congresso não pode mudar a lei de organização da magistratura se não houver pedido inicial do supremo.
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Wladson Dalfovo
Muito barulho por nada.
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Samuel Fagundes
Não sou bosoloide, muito pelo contrário, meu voto sempre é pautado pela racionalidade: soberania nacional, justiça social, desenvolvimento, defesa de nossas riquezas e respeito ao ser humano.. Sou a favor de limitar decisões monocraticas de ministros do STF, nem sempre eles se pautam de maneira idônea
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Marenildes Pacheco da Silva
Coerente seu comentário. Parabéns pela lucidez
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Assuncao Cristovao
Essa PEC é apenas o início de uma tentativa de controle do STF. Agora Pacheco quer discutir mandato dos ministro e idade mínima. Sabe-se lá até onde pode chegar. É preciso conter esses arroubos desde já.
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Laercio Correa De Barros
Ardilosamente, o presidente do Congresso invoca o art. 97 da CR/88, a justificar a deliberação do Senado Federal. Ocorre, porém, que uma decisão monocrática de ministro do STF (LIMINAR) não tem o condão de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato administrativo de outro poder, mas tão somente de suspender sua eficácia, devendo a questão ser levada ao plenário da Corte para deliberação colegiada quanto ao mérito. Por isso, improcedente a alegação do Senador Rodrigo Pacheco.
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Nelson Vidal Gomes
Perfeito! O STF é por natureza institucional-constitucional um órgão colegiado,decisões monocráticas é que o desnaturam,assim como seus Ministros emitirem opiniões políticas e não se calarem democrática e respeitosamente ante uma decisão do Congresso Nacional.Por outro lado, o termo bolsonarismo- que não se conforma com nenhuma ideologia ou doutrina- é usado para macular toda posição acerca da qual se discorde, principalmente pelo pedante jornalismo da GloboNews. Que Deus nos ilumine a todos!
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