Poder > PEC aprovada no Senado evita drible do STF com decisões individuais Voltar
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Não há santo nessa história. A conduta de tantos ministros engavetadores de processos, seja após decisão liminar, seja mediante pedido de vista, atingiu a credibilidade do tribunal. Já o senado, dado a manobras corporativistas para proteger membros enredados em maracutaias ou atender interesses de corporações privadas (vide reforma tributária), põe em xeque sua própria existência.
Não sou constitucionalista, apenas um simples professor de História, mas esse papo de que o ministro não foi eleito é conversa furada. Foi indicado pelo Presidente da República eleito e aprovado pelo Senado de representantes dos Estados eleitos . É assim que funciona a divisão de poderes, cabendo ao STF ser o guardião da Constituição . Se a decisão monocrática extrapola ou não creio que tem pontos favoráveis e outros desfavoráveis. Agora, como veio não tenho dúvida que foi retaliação
A alteração proposta pelo Senado é muito interessante para o equilÃbrio entre os poderes, sem prejuÃzo da celeridade de votação de uma liminar. Ao contrário do que um ou outro advogado declarou na matéria, uma liminar pode ser votada coletivamente no plenário virtual, permitindo celeridade para as medidas reputadas urgentes.
concordo plenamente com o entendimento do senado federal. é inconcebÃvel que somente um magistrado, digo ministro do supremo tribunal federal, venha a suspender uma lei aprovada pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente da república, quer sim quer não, legÃtimos representantes do povo. é um absurdo um ministro ter mais poder do que o congresso e a presidência. outra aberração, o congresso não pode mudar a lei de organização da magistratura se não houver pedido inicial do supremo.
O STF é por natureza institucional-constitucional um órgão colegiado. Decisões monocráticas é que o desnaturam, assim como emitirem os seus Ministros opiniões polÃticas e não se calarem democrática e respeitosamente ante uma decisão do Congresso Nacional. Parabéns a seu Presidente, que já emerge como forte candidato à Presidente da República. Que Deus nos ilumine a todos e abraços fraternos em agnósticos e ateus! Namastê!
Uma irresponsabilidade. Por quanto tempo uma lei, portaria, decreto claramente inconstitucional, ficarão valendo até que o colegiado consiga formar um processo e levá-lo ao plenário? E os estados e municÃpios que são useiros em aprovação de matérias que eles não são competentes para legislar sobre elas?
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