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  1. Cristina Cabral

    Caro Michael, nos últimos 3 parágrafos vc compara debêntures, CRI e CRA ao investimento em ações do índice de dividendos, indicando uma possível vantagem na relação risco/retorno dos primeiros. Atraída pela isenção no imposto de renda, em 2021 investi em debêntures da Light. Até o início deste ano tudo bem, mas agora… Minhas debêntures venceriam em jul e ago/2025 e ainda não entendi se está tudo perdido ou se existe chance de receber o retorno previsto no vencimento do título. Vc pode comentar?

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    1. Investidor Individual

      Importante lembrar que, assim como em ações se diversifica, em títulos de dívida se faz mais ainda

    2. Investidor Individual

      Oi Cristina, muito boa sua comparacao. Imagine uma pessoa que comprou ações da Light para ganhar com dividendos. A ação é subordinada à dívida em recebimentos de fluxos. Portanto, quem comprou a ação vai estar pior que seu caso que investiu na dívida. Mas vc não deve ter perda significativa. A situação dos credores da Light tende a evoluir

    3. José Cardoso

      Cristina, não sei se o Viriato vai comentar. Mas esse foi o espírito de minha observação abaixo. Renda fixa é emprestar dinheiro a juros para alguém. E esse devedor pode não pagar. Ou seja, não há investimento sem risco.

  2. Vinicius Chaves

    No meu caso é uma questão do meu perfil mesmo. Acho Renda Variavel no Brasil suscetivel a muita coisa. Politica conturbada, Fiscal Ruim, alta dependencia em Comodities além grande quantidade de investidores e fundos estrangeiros que nos gera fuga de capital externo ao menor sinal de outra oportunidade fora ou piora por aqui. RF no Brasil é Vida, sabendo escolher bons emissores e indexadores. Tem influencia de alguns fatores mencionados, claro, mas acho que bem menos

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  3. José Cardoso

    Acho que a diferença é o tipo de risco. Um CDB seguramente dará o retorno contratado, a menos que o banco seja liquidado. Nesse caso pode-se perder tudo. Um leque de ações pode dar um maior ou menor retorno, dependendo das empresas, e pode-se até perder algo, se uma delas falir. Mas a perda potencial é mais limitada.

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    1. Rogerio Pontes

      Cdb até 150mil se não me engano tem proteção do FGC,

    2. Investidor Individual

      Oi Sr Cardoso, o fato de em ações só se poder perder 100%, não é razoável se falar em perda "limitada". E não é pq se divide em várias ações que se limita a perda. Já vi investidores com mais de 10 ações que perderam até 70% desde 2021.

  4. Rafael Guarda

    O IDIV leva em conta apenas a valorização das ações? Ou também o valor dos dividendos recebidos?

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    1. Investidor Individual

      Oi Rafael, como escrevi, considera os dividendos e reinvestimento

  5. Galdino Formiga

    Muita ginástica para explicar o assunto. Os leitores não estão lendo.

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    1. MARCELO CAMPOS DELAVIGNE BUENO

      Sim, o título basta por si mesmo!

    2. Cláudio Dias de Almeida

      Como assim? Explicação clara, simples e historicamente bem contextualizada.

    3. FERNANDO RICARDO ZEOTI CIANCI

      Discordo, Galdino. Ele desenvolve uma linha de raciocínio para chegar a conclusão do texto.