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Cristina Cabral
Caro Michael, nos últimos 3 parágrafos vc compara debêntures, CRI e CRA ao investimento em ações do índice de dividendos, indicando uma possível vantagem na relação risco/retorno dos primeiros. Atraída pela isenção no imposto de renda, em 2021 investi em debêntures da Light. Até o início deste ano tudo bem, mas agora Minhas debêntures venceriam em jul e ago/2025 e ainda não entendi se está tudo perdido ou se existe chance de receber o retorno previsto no vencimento do título. Vc pode comentar?
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Investidor Individual
Importante lembrar que, assim como em ações se diversifica, em títulos de dívida se faz mais ainda
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Investidor Individual
Oi Cristina, muito boa sua comparacao. Imagine uma pessoa que comprou ações da Light para ganhar com dividendos. A ação é subordinada à dívida em recebimentos de fluxos. Portanto, quem comprou a ação vai estar pior que seu caso que investiu na dívida. Mas vc não deve ter perda significativa. A situação dos credores da Light tende a evoluir
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José Cardoso
Cristina, não sei se o Viriato vai comentar. Mas esse foi o espírito de minha observação abaixo. Renda fixa é emprestar dinheiro a juros para alguém. E esse devedor pode não pagar. Ou seja, não há investimento sem risco.
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Vinicius Chaves
No meu caso é uma questão do meu perfil mesmo. Acho Renda Variavel no Brasil suscetivel a muita coisa. Politica conturbada, Fiscal Ruim, alta dependencia em Comodities além grande quantidade de investidores e fundos estrangeiros que nos gera fuga de capital externo ao menor sinal de outra oportunidade fora ou piora por aqui. RF no Brasil é Vida, sabendo escolher bons emissores e indexadores. Tem influencia de alguns fatores mencionados, claro, mas acho que bem menos
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José Cardoso
Acho que a diferença é o tipo de risco. Um CDB seguramente dará o retorno contratado, a menos que o banco seja liquidado. Nesse caso pode-se perder tudo. Um leque de ações pode dar um maior ou menor retorno, dependendo das empresas, e pode-se até perder algo, se uma delas falir. Mas a perda potencial é mais limitada.
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Rogerio Pontes
Cdb até 150mil se não me engano tem proteção do FGC,
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Investidor Individual
Oi Sr Cardoso, o fato de em ações só se poder perder 100%, não é razoável se falar em perda "limitada". E não é pq se divide em várias ações que se limita a perda. Já vi investidores com mais de 10 ações que perderam até 70% desde 2021.
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Rafael Guarda
O IDIV leva em conta apenas a valorização das ações? Ou também o valor dos dividendos recebidos?
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Investidor Individual
Oi Rafael, como escrevi, considera os dividendos e reinvestimento
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Galdino Formiga
Muita ginástica para explicar o assunto. Os leitores não estão lendo.
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MARCELO CAMPOS DELAVIGNE BUENO
Sim, o título basta por si mesmo!
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Cláudio Dias de Almeida
Como assim? Explicação clara, simples e historicamente bem contextualizada.
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FERNANDO RICARDO ZEOTI CIANCI
Discordo, Galdino. Ele desenvolve uma linha de raciocínio para chegar a conclusão do texto.
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