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  1. antonio brito

    Quer dizer que as fotos charmosas sorridentes eram falsas?

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    1. LUIZ FERNANDO SCHMIDT

      Não necessariamente.

  2. Servulo Correa

    Ao que parece Ana Hickmann não conseguiu comprovar a violência doméstica.

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  3. Francisco Barbosa

    o direito ao divórcio é potestativo, faz parte do direito à liberdade e não se confunde com partilha de bens ou guarda de filhos, esse juiz deveria dar divórcio e depois remeter os autos para a vara de família, é o que a lei garante, mas os juízes do Brasil não costumam estudar

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  4. Marcos Horvath

    Qualquer um com mínima noção sobre direito de família e competências sabe que a decisão foi absolutamente correta, e qualquer magistrado a tomaria... O advogado se utilizou apenas um artifício com intuito midiatico, e os jornalistas, como caçadores de cliques e ignorantes jurídicos que são, deram palanque.

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  5. neli faria

    Perfeita decisão . E solidarizo-me com a Jornalista.

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    1. neli faria

      Senhor Caubi, a lei não se aplica ao pé da letra. Se assim o fosse, desnecessário seria Juiz,Judiciário. Basta colocar no computador e sairia a r. decisão. No caso em foco, perfeita a r. decisão.

    2. Caubi Maciel da Nóbrega

      A Lei 13.894 de 29/10/2019 contraria a opinião do juiz.

  6. Fernando Moreira

    O advogado cometeu erro grosseiro ao fazer o pedido de divórcio "com base na Lei Maria da Penha", porque pedido de divórcio só precisar de um único fundamento, um do casal simplesmente dizer que não quer mais ficar casado, é o que basta para o divórcio ser deferido. E errou ainda mais ao fazer o pedido de divórcio em Vara de Violência Doméstica, porque todo advogado de família sabe que o local coreto é a Vara da Família e Sucessões. Dois erros grosseiros

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  7. Caubi Maciel da Nóbrega

    Acho que se o juiz não se sente competente para acatar de forma correta o caso, deveria solicitar o suporte de colega com melhor formação. Isso porque é inegável e indiscutível que o inciso I do artigo 7º da Lei 11.340 define o caso como violência contra mulher. Que o caso ocorreu no âmbito de unidade doméstica. E que o artigo 14-A dá a ela a opção de escolher que o julgamento ocorra em Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Alguém contesta?

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    1. Francisco Barbosa

      Exato

  8. Luiz Alfredo Rezende

    A moça transformou sua separação num circo.

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    1. KARIN CORREA FOGGIATO

      Incomoda voce? Homens do calibre do marido dela devem ser denunciados mesmo.

    2. Maria Lopes

      Luiz, você aprova que homens sejam violentos com suas esposas? Pois parece…A fama da Ana H vai ajudar muitas a perder a vergonha e denunciar companheiros violentos e abusadores. Aplausos a ela. Repúdio ao cafa/jeste do marido

    3. Virgílio Vettorazzo

      Luiz, você transborda desumanidade em seu comentário, com as mulheres e com os artistas circenses.