Mônica Bergamo > 'Não vamos desistir', diz família de torturado na ditadura após STJ negar ação contra Ustra Voltar
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Não tomo partido: defendo apenas o Império da Lei sob o qual está atrelado todo Estado Democrático de Direito. O Congresso é soberano e nele foi votada e editada a Lei 6.683/79, denominada Lei da Anistia. Ei-la: (continua)
(continuação) "Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, [...], cometeram crimes polÃticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos polÃticos suspensos e aos servidores da Administração Direta [...], aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais [...]. (continua)
(continuação) § 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes polÃticos ou praticados por motivação polÃtica." É princÃpio basilar na interpretação das normas jurÃdicas: "O que a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir". As exceções à aplicação da referida lei estão no § 2º e este não contempla a tortura. Infelizmente. "Dura lex sed lex".
Um paÃs sério um torturador perde o sobrenome , para que nunca seja lembrado , quando criticamos os maus polÃticos esquecemos que eles só existem por causa dos péssimos juÃzes .
.Os crimes de tortura não devem prescrever. São crimes contra a humanidade.
Ustra ! O herói de bolsonaro !
Na época, a oposição quis Anistia ampla, geral e irrestrita.E pessoas que praticaram hediondos crimes foram anistiadas. Não responderam penalmente e nem civilmente ,pelos atos praticados. A anistia serviu tanto para os agentes do estados, como também para aqueles que lutaram contra a ditadura. Apagou todos os ilÃcitos cometidos .Infelizmente!
O Ustra morreu, há uns oito anos .
José: quis sim. Fui em inúmeras manifestações. Vivi na época e estou falando do que vi, e não do que li. Eu vi! E vivi. Crimes contra a humanidade : na época não se falava nisso. Anistia ampla geral e irrestrita:a oposição pedia . Quem praticou crime hediondo sem sentença definitiva foi anistiado. Pesquisem a história.
Dona Neli, a oposição não " quis anistia ampla,geral e irrestrita" , foi assim infelizmente negociada com a Ditadura ainda vigente- mas já quase sem sustentáculo polÃtico e na sociedade-e contra a ala mais radical das FFAA inconformada com a perspectiva da abertura e se organizando para um novo golpe dentro do golpe, com os Frotas, Ednardos, Helenos et caterva.
Concordo Sr. Reinaldo, a anistia não contemplou crimes contra a humanidade, como a tortura, nem os tornou imprescritÃveis.
Anistia ampla, geral e irrestrita não significava de forma alguma anistia aos torturadores. O regime conseguiu fazer prevalecer a tese de anistia para os "dois lados" e não concedeu anistia aos "crimes de sangue". Tanto foi asim que Teodomiro Braga não foi anistiado, fugiu da prisão e retornou ao paÃs já com a democratização. Sem dúvida, a oposição institucional negociou. O que eu acho lastimável. Por isso temos as torturas a presos nas delegacias e tantos crimes contra a juventude negra.
Resultado de negociações para viabilizar a redemocratização....
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