Blogs Frederico Vasconcelos > STJ julga ação penal contra quatro juízes afastados do TRT-1 Voltar
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Vamos aguardar a resposta da magistocracia. Será que desta vez eles serão tratados iguais a nós, cidadãos comuns?
Depois de conhecer o Conrudo Huber, só me refiro a essa classe como magistrocracia.
gente onesta !
Se o STF ja concedeu liminar para que fiquem livres, não vai dar em nada, apesar do esforço da corajosa ministra. Deveriam ao menos devolver o que receberam ilegalmente.
Desses aà quantos enxovalharam a honra da ilustrÃssimo, honesta e eleita presidenta Dilma Rousseff ? Resposta: TODOS !!
Esqueceu de dizer competente, perspicaz, habilidosa, culta e inteligentÃssima. Autora de frases monumentais que ficarão na lembrança dos brasileiros para sempre.
São direitos desiguais. A lei deveria mudar para demissão por justa causa.
Julgar para que ? Se a condenação é aposentadoria e viver em uma ilha deserta ?
Bruno, neste caso, se condenados, eles podem perder o cargo, pois se trata de processo judicial. O caso a que você se refere diz respeito a processo administrativo disciplinar. Só esclarecendo.
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