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  1. neli faria

    Recordo que o STF julgou Constitucional a lei que reduziu pensão para viúvos. Uma de suas excelências disse: não fere nenhuma cláusula Pétrea. Feriu sim, excelência, o princípio implícito nas Constituições de Países Civilizados: dignidade humana. E foi aplicado o princípio: o Brasil existe apenas para sustentar políticos. E segue em vigor a Lei que paga Pensão, salário atual do presidente, para viúvas de Ex-presidentes..., sob o silêncio obsequioso de todos.

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  2. jayme terra

    Parabens aos tribunais pelos seus trabalhos. Especificos e com maiores chances de fazerem justiça. Principalmente ao trabalhador. Parte mais fragil. É preciso considerar também a capacidade técnica dos masgistrados e funcionarios,acrescenta tb a advogacia. Muito raso criticar a estrutura simplesmente pelo aspectos econômicos .

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  3. JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO

    O que o STF está dizendo é que pejotizou dançou, ou seja, se você criou uma pj e aceitou trabalhar sob esse regime então já era, abriu mão de direitos trabalhistas, ainda que venha a demonstrar que a pelotização se deu unicamente para que o patrão deixe de arcar com os direitos do trabalhador. Logo logo todos terão que ser pejotas se quiserem trabalhar em qualquer função. É a pá de cal na legislação trabalhista.

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  4. neli faria

    De lege ferenda pela extinção da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar,em tempo de paz!, e seus tribunais.Que todas as ações sejam julgadas pelo Justiça Comum. Muito desperdício de dinheiro público. Falta de consideração com a Nação, o que ,aliás, inexiste! O povo no poder pensa que o dinheiro público é uma Floresta Amazônica. O País, nesse eterno subdesenvolvimento, e o povo no poder pensando que o País é hiper desenvolvido.

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    1. neli faria

      José Padilha: confio na Justiça. Basta cortar essa enormidade de recursos. Talvez o legislador solidificou a enormidade para prejudicar a população. Inclusive em matéria penal onde consta, implicitamente, na Constituição:o crime compensa. A única Constituição da Terra a dar cidadania para quem não é um bom cidadão. E a morte ficta para militar expulso?Constatação desse princípio e fere os princípios da Igualdade e Moralidade!

    2. JOSE PADILHA SIQUEIRA NETO

      Estás propondo que o trabalhador nunca receba pelo que teria direito pois todos sabemos que os processos na justiça comum levam décadas e requerem advogados caríssimo. Os patrões picar-etas agradeceriam.

  5. Raymundo de Lima Lima

    Pelo número e conteúdo dos comentários sinaliza quantos formados e especializados em leis temos no nosso país. Mas não dá pra distinguir especializado e rábulas.

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  6. Fabricio Souza

    Com essa decisão, já se pode pensar em demolir a suntuosa sede do TST, em Brasília! O TST, perdeu sua importância na area do direito em que é especializado! Quem dará palavra final agora em matéria trabalhista é os Moraes, os Gilmares…

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    1. Raymundo de Lima Lima

      Um dos sintomas de fascismo à direita e à esquerda é eliminar a suprema corte de um país. Se conseguem, virão outras eliminações física, inclusive de pessoas e grupos.

    2. neli faria

      Equivoquei: TST: aliás, para quê existir? Se quem manda é o STF? Também sou pela extinção da Justiça do Trabalho, Justiça Militar Que todas as ações sejam julgadas pelo Juiz Comum. Muito desperdício de dinheiro público. Falta de consideração com o Erário. O povo pensa que o dinheiro público é uma Floresta Amazônica.

    3. neli faria

      Ai foi o STF e não o TSE.

  7. Jorge Lima

    Ele tinha que fincar o facão no próprio pé ,

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  8. Josue Oliveira

    E para que existe o TST? Eles são especializados, sabem mais que o ministro Moraes.

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  9. Jose Walter Da Mota Matos

    Eu não entendo as pessoas questionarem uma ação trabalhista ir parar no STF. O STF não é a última instância da Justiça, neste País? Se a ação foi parar lá, motivo de ordem Constitucional teve, tá certíssimo!

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    1. Hernandez Piras

      O STF não é nem deveria ser a "última instância" da imensa maioria dos processos. São apenas onze juízes! A imensa maioria dos processos deveria acabar na segunda instância. Quando tamanho volume de processos chega a terceira ou quarta instância e estes demoram de dez a quinze anos para serem julgados, o que teremos é uma Justiça extremamente lenta e caríssima.

  10. Helio Cardoso

    Ela não trabalhou sem contrato. Se nesse contrato PJ havia cláusulas viciosas não deveria chegar ao STF, se não, está certo o Xandão. Agora, assédio? Aí já é outros quinhentos!

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  11. Luciano Silva

    O STF julgando ações trabalhistas??? Não é Corte Constitucional? Para que as instâncias especializadas inferiores então.

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    1. Luciano Silva

      Amigos, a Reforma Trabalhista, que aniquilou alguns direitos dos trabalhadores não pode servir de pano para extinguir, a luz da cabeça do juiz, o que ela não acabou. Como exemplo o vínculo trabalhista, que ainda existe se contemplado com alguns requisitos. É isso que a Justiça do Trabalho está mantendo. Se há os critérios de vínculo trabalhista, não há que se dizer Profissional Liberal ou PJ, smj claro.

    2. Marco Antonio da Silva

      Sim, é o Poder que garante a Constituição e cumprimento das leis. E não é isso que tem sido visto em decisões da Justiça do Trabalho, que simplesmente ignora a CLT, a nova lei trabalhista e inventa fatos para favorecer o "pobre do trabalhador". A justiça do trabalho precisa de um freio de arrumação. Ela não é maior que o STF e não pode criar leis conforme a cabeça do juiz

    3. Rives Passos

      Não está julgando ações trabalhistas? Está fazendo valer a PEC aprovada pelo congresso no governo Temer. Sim. A conta está chegando! Vamos continuar a apoiar golpes?

  12. neli faria

    Sou bloqueada por ela aqui no x, nem sei o motivo, sou educada nas respostas, mas, sou justa! Se as as instâncias inferiores deram provimento ao pedido ! Todas erraram? Seria matéria Constitucional para ser elevada para a Corte Suprema? Data vênia!

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    1. neli faria

      Rives ainda falando em Golpe?Conforme post anterior? O marqueteiro do pt nem para ser original foi. Collor também dizia que era golpe. Golpe foi lula ter ungido a técnica dilma invés de alguém experiente do ParTido como Marta, Tarso, Olívio, Benedita, Vianna. O marqueteiro para não criticar o deus , inventou essa do golpe.

    2. Hernandez Piras

      A CLT não é norma constitucional para ser reformada por PEC, Rives. Uma das partes deve ter alegado a violação de algum princípio constitucional, provavelmente a violação de ato jurídico perfeito pelo TST, ao entender que o contrato com a PJ-Sheherazade deveria ser ignorado em favor do vínculo empregatício.

    3. Rives Passos

      Se não me engano a reforma trabalhista do Temer de onze de dois mil e dezessete foi uma PEC. Logo?! Sou contra a reforma como foi feita, mas, foi feita pelo congresso. O STF considerou inconstitucional? Ainda não! Logo!? Infelizmente!

  13. Marcos Longaresi Carvalhães

    Não vou com a fuça do tal de Moraes, mas ele não está errado não, pois se foi criada a figura do trabalhador PJ não há de se reclamar por certo direitos referentes a outro tipo de contrato, ainda mais nesse valor 8 milhões.

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    1. Hernandez Piras

      Rives, envie logo a conta do golpe para o Alckmin. Há montes de "golpistas" neste governo. Onde está sua indignação? E a reforma trabalhista não foi objeto de PEC, pois a CLT não é norma constitucional. Aliás, a pejotização generalizada decorre, sobretudo, da lei de terceirização, que foi anterior à reforma trabalhista.

    2. Rives Passos

      Primeira vez concordando com você. O Temer aprovou PEC no congresso. Apoiadores de golpes? A conta está chegando.

  14. Leonardo Trindade

    Legislando para amigos.

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  15. Graça Almeida

    Estranho STF do judiciário mais caro do mundo, a celeridade em que julga pormenores de nossa terra tupiniquim é espantosa.

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  16. Neucir Valentim

    Indenização é para reparar erro, não para fazer ninguém milionário. Esse povo cresce muito olho. Perdeu.

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  17. Hernandez Piras

    O Brasil é mesmo uma piada de mau gosto! Como pode uma ação como esta chegar à Suprema Corte, ao nosso Tribunal Constitucional? E nosso Judiciário foi inteiramente desenhado pelos próprios juízes, já que a Constituinte incorporou seu projeto de Organização Judiciária quase sem retoques. Na próxima Constituinte, que nosso Judiciário seja desenhado pelos motoboys: por certo eles farão melhor!

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  18. Eduardo Vasconcellos Oliveira

    Essa moçoila é aquela que defendeu linchamento de pessoas e babava pelo mito. Ferrou-se, neném.

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  19. Tersio Gorrasi

    Interessante como a honra e a moral de uma pessoa acaba sendo uma mercadoria a ser negociada, valendo até a lei da oferta e da procura

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  20. Joao Pinheiro

    Tá ai: chama-se jurisprudência. Podem rasgar a CLT que a partir de agora nenhum funcionário PJ vai ganhar mais qualquer ação trabalhista, mesmo que só tenha uma empresa como fonte de renda. A porcarização das relações trabalhistas segue sem impeditivos. Onde estão os sindicatos que só querem pegar a contribuição do trabalhador e ir pra praia tomar água de coco na sombra?

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    1. Wilson Junior

      Se um profissional aceita trabalhar através do seu PJ, por que reclama depois? E acho que recolhe menos impostos também.

    2. Marco Antonio da Silva

      A figura do PJ foi regularizada na nova lei trabalhista. Quem rasga todos os dias a CLT e a própria constituição é a justiça do trabalho, em nome do "pobre trabalhador". Acompanhe algumas decisões de juízes do trabalho e verá que de nada vale a lei se for pra tirar do empregador malvado e dar pro bonzinho trabalhador, o coitado sempre

    3. Rives Passos

      Sindicatos? Você deve reclamar do congresso e governo Temer que aprovaram reforma trabalhista. E você reclama de Sindicato que sempre foi isso "isso dai". Vamos estudar, gente!

    4. José Cidade de Oliveira Filho

      Os sindicatos estão minguando desde a deforma trabalhista. Fora os pelegos que não faziam nada mesmo, como manter o sindicato se ninguém quer contribuir (mas fica feliz na data base quando o sindicato consegue aumento e outros benefícios) ?

    5. Edson Nogueira

      Ah, nesta hora o sindicato passa a ter valor, né?...

  21. Edgar Alves

    O STF tem acertado muito em processos trabalhistas. Esses casos de profissional PJ, a pessoa aceita receber um salário muito maior do que se fosse registrada (estamos falando de centenas de milhares de reais) e qndo é demitida processa a empresa pq não era registrada?? Não tem cabimento. Isso se aplicaria em trabalhadores comuns, q ganham salários baixos mas não pra esses profissionais. Decisão mt acertada!

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