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HELIO A LOUREIRO
Alô Folha? Não é confusão entre manifestantes e PM. É a PM reprimindo *terroristas* que tentavam suprimir na marra o exercício da Estado Democrático de Direito.
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Laercio Correa De Barros
Ora, se a Constituição do Estado de São Paulo determina em seu art. 216, parágrafo 2º, que "... os serviços serão prestados por concessionária sob seu controle acionário.", só por PEC poderá ser suprimida essa imposição constitucional. Portanto, acertada a decisão da oposição em recorrer ao judiciário, se necessário.
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marlise ferreira
Lamentável votação, eu não sou paulista mas é o Brasil que perde com esta privatização. Olucro acima de tudo
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Mauricio Coelho goiato Goiato
Modos operandi da esquerda. Depois reclamam do judiciário .
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Mauricio Coelho goiato Goiato
Modos operandi da esquerdalha. Depois reclamam do judiciário .
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José Antônio
Camisa amarela da venda do monopólio de lucro certo questiona o povo por acionar Justiça para anular votação.
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