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Ricardo Candido de Araujo
Doutores... Quanta desfaçatez, não? Ou simples falta de preparo? Se deve investigar sim, pois no decorrer das investigações se pode encontrar outros prejudicados pela suposta ação criminosa. Por outro lado, o artigo 181 do CP diz que "não se aplica pena" nesses casos, não que não se processe, se julgue e haja um veredito. Recomendo uma leitura atenta dos julgados das Cortes Superiores, pois isso também está lá.
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Walter Quirino
Fazendo uma boa análise contábil é claro que vai se descobrir ilícitos nessas contas bancárias. Ana possui renda mensal e não há justificativas para tamanho rombo nestas empresas.
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Lorenzo Frigerio
Quer conhecer seu marido? Case-se com ele. Quer conhecer sua esposa? Separe-se dela.
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