Cotidiano > Presidente do TJ-RJ revoga liminar que proibia apreensão de adolescente sem flagrante Voltar
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Não importa um caso especÃfico. Essa juÃza deve morar na Suiça, e concede esse tipo de liminar....tem é que reduzir a idade penal para 12 anos. Esses moleques não são "crianças". Já tem a maldade e a malÃcia. Temos que deixar de ser um paÃs que só se preocupa em garantir "direitos", mas que não cobra as "obrigações".
Que bom!
A questão é, havia adolescentes apenas passeando, com moradia, segundo o relatorio do Ministério Público. Aà foi abuso, racismo mesmo.
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