Cotidiano > Presidente do TJ-RJ revoga liminar que proibia apreensão de adolescente sem flagrante Voltar

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  1. jose ricardo lee lucio

    Não importa um caso específico. Essa juíza deve morar na Suiça, e concede esse tipo de liminar....tem é que reduzir a idade penal para 12 anos. Esses moleques não são "crianças". Já tem a maldade e a malícia. Temos que deixar de ser um país que só se preocupa em garantir "direitos", mas que não cobra as "obrigações".

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  2. Luis Nunez

    Que bom!

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  3. Paulao Henrique de Mello

    A questão é, havia adolescentes apenas passeando, com moradia, segundo o relatorio do Ministério Público. Aí foi abuso, racismo mesmo.

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