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Fabio Almeida
Caso o dono do site tivesse outra preferência política, já teria tido busca, apreensão e bloqueio de bens.
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Luiz Felipe Marques Alcântara
Uma correção, Paulo Henrique Amorim usava o termo PIg mto antes da Dilma chegar ao poder, foi cunhado no livro sobre o Brizola. E se referia não ao jornalismo, mas aos grupos de poderosos de donos (marinhos, mesquitas, frias, Civitas e outras famílias) que juntos formariam um partido informal, o tal PIG
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Joao Pinheiro
Gente desprezível.
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Claudia Mendes
E qual será o posicionamento da extrema esquerda?
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Mário Sérgio Mesquita Monsores
Pela revogação do artigo trezentos e quarenta e cinco do código penal.
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Tadeu Humberto Scarparo Cunha
Caro Tony vergonha na cara é para poucos e certamente esse calhorda que des humanos tem muito pouco ,jamais atingirá esse nível de ética e empatia.viva a grana.
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jose fernandes de lima junior
Já passou da hora do código penal brasileiro ser atualizado, se faz necessário a inclusão dos diversos crimes digitais, entre os quais , a inclusão desses sites de fofoc a e difamação de pessoas via redes sociais. A pimenta só dói nos olhos dos outros. A multa nesses casos deveria ser, além de prisão, uma indenização algumas vezes o valor faturado por essas verdeiras facções crimi nosas.
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Paulo Sales
As democracias, em nome de pseudo liberdade, estão permitido "empreendimentos" perigosos as pessoas. Tik tok, discord , sites e uma enormidade de endereços e pessoas online, estão livremente contribuindo para a desgraça alheia. Estar na rede como empresa ou como usuário, não requer certificação ou cadastramento presencial prévio de espécie alguma. Não tem classificação no código de atividades e se estabelecem livremente sem qualquer restrição.
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