Opinião > Os paradoxos da descriminalização das drogas pelo STF Voltar
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Entendo que declarar inconstitucional o dispositivo não tem cabimento, mas conferir interpretação conforme ao parágrafo segundo do art. 33 para definir quantidade mÃnima para ser considerada consumo, independentemente de outras circunstâncias, cabe sim ao STF para dar concretude ao princÃpio da isonomia, pois não pode um preto ser traficante com 50g e um branco ser usuário com a mesma quantidade
A história avança como pode. Teremos que, aos poucos, ir desmontando essa máquina de produzir crimes que é a "guerra à s drogas". Não é fácil. A ideia de que ela "valha a pena" contamina a sociedade toda. É cegueira ideologicamente induzida, como tantas que a história já produziu. Só que essa mata. Quando você cria por lei um negócio ilÃcito e milionário no seio de comunidades miseráveis, o resultado não pode ser outro. Deputados serão os últimos a votar, e o problema é urgente demais.
O articulista, seguindo no sentido contrário da realidade mundial em relação ao tratamento do usuário drogas, ainda esqueceu do fato brasileiro do legislativo se esquivar de qualquer tema espinhoso em um cenário de recrudescimento do neo-conservadorismo com matiz religiosa.
Mas, não seria motivo para o liberou geral do STF.
A segunda premissa é absurda, com o devido respeito. Os votos até agora proferidos estão reconhecendo que não é crime portar drogas pra uso pessoal. O articulista pode até discordar dessa conclusão. É direito dele. Mas não pode sustentar que, com a decisão, o usuário passará a ser punido como partÃcipe do traficante. É uma falácia.
Nossos legislativo bolsonarista quer proibir o casamento igualitário e os direitos das pessoas trans, mas curiosamente BrasÃlia é a cidade mais lucrativa para prostituição no paÃs. Falam contra as drogas, mas apoiam as milÃcias e o tráfico (Bolsonaro e Malafaia estão no meio). Não permitem aborto em caso de estupro, mas apoiam chacinas nas favelas. Apoiam o genocidio que Is ra el faz, assim como apoiam a extrema direita europeia antissemita que gosta do Nazismo.
As comparações com o Direito alienÃgena, constante nos votos dos ministros sobre o art. 28 da Lei de Drogas, não se sustentam. Isso porque nos paÃses que não se criminaliza o consumo de drogas a venda é regulamentada.
Não precisava essa linguagem rebuscada! Nós, os leitores, não somos necessariamente intelectuais ou versados em linguagem jurÃdica! Entendeu?
Com filigranas jurÃdicas o artigo pretende construir a tese de que ao STF é defeso se manifestar acerca da zona cinzenta que remete ao talante da autoridade policial e do próprio julgador definir se alguém é usuário ou traficante, haja vista não estar prevista na lei uma quantidade que sirva de parâmetro. Data vênia, discordo, esperar deste Congresso retrógrado e conservador algum avanço nesta área é ingenuidade, ou repúdio a um avanço civilizatório.
Vossa Mercê usando um português de escol, e eu, castiço esculhambol, fiquêmo com a mesma impressão, Marcelo: tá bom, seu Vitor, mas fazer o quê? Alguma sugestão viável?
Há outro paradoxo, ser favorável a proibição as drogas, no intuÃdo de proteger o cidadão, na verdade, só protege os interesses dos traficantes
Eu não sou traficante nem usuário de drogas, mas me atrevo a dizer que enquanto houver usuário, haverá traficantes! O negócio dar dinheiro, e dinheiro paga tudo. O combate ao trafico de drogas, é uma farsa! O máximo que se combate, é a concorrência...
Na prática, desde uma lei aprovada na gestão FHC7.134destacaram, como conquista, o impedimento da prisão do portador de droga para uso próprio. Esqueceram de dizer que mantiveram a criminalização, com outras sanções. Fizeram uma despenalização limitada. De fato hoje em dia a pessoa é encaminhada a delegacia e ganha uma reprimenda. Mesmo assim é uma questão sanitária e cabe ao STF a manifestação ante a omissão estatal sobre o tema.
Seu Vitor, prezado, sem desfazer de suas considerações, "vulneráveis" ficamos é ao dependermos do congresso - em sua atual encarnação eixcrota, então, Virgem SantÃssima - para a legalização marofista. Bobeou, proÃbem até medicamentos canabinóides, de vasta e comprovada utilidade. Pode haver argumentos que contra-indiquem a Suprema medicação, mas o legislabóstico tem uma toxicidade alta, altÃssima. Sinuca de bico, seu Vitor.
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