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EDUARDO SANTANA
Entendo que declarar inconstitucional o dispositivo não tem cabimento, mas conferir interpretação conforme ao parágrafo segundo do art. 33 para definir quantidade mínima para ser considerada consumo, independentemente de outras circunstâncias, cabe sim ao STF para dar concretude ao princípio da isonomia, pois não pode um preto ser traficante com 50g e um branco ser usuário com a mesma quantidade
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João Vergílio Gallerani Cuter
A história avança como pode. Teremos que, aos poucos, ir desmontando essa máquina de produzir crimes que é a "guerra às drogas". Não é fácil. A ideia de que ela "valha a pena" contamina a sociedade toda. É cegueira ideologicamente induzida, como tantas que a história já produziu. Só que essa mata. Quando você cria por lei um negócio ilícito e milionário no seio de comunidades miseráveis, o resultado não pode ser outro. Deputados serão os últimos a votar, e o problema é urgente demais.
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Samuel Silva
O articulista, seguindo no sentido contrário da realidade mundial em relação ao tratamento do usuário drogas, ainda esqueceu do fato brasileiro do legislativo se esquivar de qualquer tema espinhoso em um cenário de recrudescimento do neo-conservadorismo com matiz religiosa.
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GINO AZZOLINI NETO
Mas, não seria motivo para o liberou geral do STF.
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romulo amaral
A segunda premissa é absurda, com o devido respeito. Os votos até agora proferidos estão reconhecendo que não é crime portar drogas pra uso pessoal. O articulista pode até discordar dessa conclusão. É direito dele. Mas não pode sustentar que, com a decisão, o usuário passará a ser punido como partícipe do traficante. É uma falácia.
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Felipe Araújo Braga
Nossos legislativo bolsonarista quer proibir o casamento igualitário e os direitos das pessoas trans, mas curiosamente Brasília é a cidade mais lucrativa para prostituição no país. Falam contra as drogas, mas apoiam as milícias e o tráfico (Bolsonaro e Malafaia estão no meio). Não permitem aborto em caso de estupro, mas apoiam chacinas nas favelas. Apoiam o genocidio que Is ra el faz, assim como apoiam a extrema direita europeia antissemita que gosta do Nazismo.
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Rafael Faria
As comparações com o Direito alienígena, constante nos votos dos ministros sobre o art. 28 da Lei de Drogas, não se sustentam. Isso porque nos países que não se criminaliza o consumo de drogas a venda é regulamentada.
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jose prado
Não precisava essa linguagem rebuscada! Nós, os leitores, não somos necessariamente intelectuais ou versados em linguagem jurídica! Entendeu?
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jose prado
Não precisava essa linguagem rebuscada! Nós, os leitores, não somos necessariamente intelectuais ou versados em linguagem jurídica! Entendeu?
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jose prado
Não precisava essa linguagem rebuscada! Nós, os leitores, não somos necessariamente intelectuais ou versados em linguagem jurídica! Entendeu?
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Marcelo Ribeiro
Com filigranas jurídicas o artigo pretende construir a tese de que ao STF é defeso se manifestar acerca da zona cinzenta que remete ao talante da autoridade policial e do próprio julgador definir se alguém é usuário ou traficante, haja vista não estar prevista na lei uma quantidade que sirva de parâmetro. Data vênia, discordo, esperar deste Congresso retrógrado e conservador algum avanço nesta área é ingenuidade, ou repúdio a um avanço civilizatório.
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Marcos Benassi
Vossa Mercê usando um português de escol, e eu, castiço esculhambol, fiquêmo com a mesma impressão, Marcelo: tá bom, seu Vitor, mas fazer o quê? Alguma sugestão viável?
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Antonio Lacerda
Há outro paradoxo, ser favorável a proibição as drogas, no intuído de proteger o cidadão, na verdade, só protege os interesses dos traficantes
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adenor Dias
Eu não sou traficante nem usuário de drogas, mas me atrevo a dizer que enquanto houver usuário, haverá traficantes! O negócio dar dinheiro, e dinheiro paga tudo. O combate ao trafico de drogas, é uma farsa! O máximo que se combate, é a concorrência...
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Ricardo Arantes Martins
Na prática, desde uma lei aprovada na gestão FHC7.134destacaram, como conquista, o impedimento da prisão do portador de droga para uso próprio. Esqueceram de dizer que mantiveram a criminalização, com outras sanções. Fizeram uma despenalização limitada. De fato hoje em dia a pessoa é encaminhada a delegacia e ganha uma reprimenda. Mesmo assim é uma questão sanitária e cabe ao STF a manifestação ante a omissão estatal sobre o tema.
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Marcos Benassi
Seu Vitor, prezado, sem desfazer de suas considerações, "vulneráveis" ficamos é ao dependermos do congresso - em sua atual encarnação eixcrota, então, Virgem Santíssima - para a legalização marofista. Bobeou, proíbem até medicamentos canabinóides, de vasta e comprovada utilidade. Pode haver argumentos que contra-indiquem a Suprema medicação, mas o legislabóstico tem uma toxicidade alta, altíssima. Sinuca de bico, seu Vitor.
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