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max ribas
Não cabe à Justiça fiscalizar a conduta moral do cidadão; entretanto e ao contrário, o administrador público está vinculado, entre outros, ao princípio da moralidade. Vide artigo 37 da Constituição Federal. Então sim: cabe ao Judiciário fiscalizar a indicação do filho do governador de Santa Catarina. Afinal, isto aqui não é a Argentina.
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