Mônica Bergamo > Juiz diz que DIU afronta a moralidade cristã e rejeita ação do PSOL contra o Hospital São Camilo Voltar
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O que não está claro pra mim: que o hospital recebe dinheiro do SUS já está claro. Mas o que está no contrato? Estou perguntando pq pode ser pra atendimento da pediatria e só, sem relação com o caso., por exemplo. O plano de saúde tem um contrato com o hospital. A colocação d DIU está no rol do contrato com o plano de saúde? Considero isso muito importante pra discussão, pq me parece que tem gente que acha que se recebe do SUS para atender neurologia também tem que atender ginecologia...
Com certeza, questões humanitárias junto a incentivos fiscais né? igual a sua sede banhada a ouro do vaticano.
Fernando, até parece que o SUS paga regiamente os hospitais que atendem o programa. Não, é um encargo que até não é rentável para o hospital, mas este atende por uma questão humanitária.
Bom senso!
Bom, se o juiz vai julgar com base em religião e não na lei, não deve ser juiz.
O fundamentalismo religioso está virando uma praga no Brasil. Voltamos à Idade da Pedra lascada?
O MS deve descredenciar a rede de Hospitais São Camilo do SUS e o CNJ enquadrar esse juiz bÃblico.
pelamordedeus, que comentário esdrúxulo!
Primeira coisa: descredenciar está rede de hospitais do SUS, o Estado é laico e não pode se submeter a este tipo de boicote pseudo-religioso. Aguardando pronunciamento do ministério da saúde!!!
pelamordedeus, que comentário mais sem senso!
Primeira coisa: descredenciar está rede de hospitais do SUS, o Estado é laico e não pode se submeter a este tipo de boicote pseudo-reluguoso
Santo Agostinho, nas Confissões, descobriu que o pecado original (que não tem nada de original) era o desejo carnal (a noção de pecado original é dele). E, desconfortável com o (a) t esão que o assombrava, e com o próprio passado que considerava pecaminoso, passou a demonizar "a mera busca de prazer sexual" e torná-la pecado. E, claro, proibi-la no rebanho cristão, sem grande sucesso. Exceto para o juiz que deu essa esdrúxula sentença, digna do século de Agostinho, o quarto da nossa era.
Em tempo: não considerem Agostinho de Hipona, dito Santo, um moralistóide com a sexualidade mal resolvida. Não, ele era um homem do século 4 e não do século 21. Confissões, cuja leitura recomento, é uma das obras seminais da literatura ocidental. Agostinho ficou chocado quando descobriu que o que Adão e Eva faziam atrás da horta era sacanagem e inventou o pecado original. Para a época, não foi uma conclusão esdrúxula, pois a fornicação corria solta (aleluia!) até nos conventos e claustros.
Ideologias e religiões não deveriam pautar o funcionamento da saúde. Simples assim. Estão abrindo precedentes para o hospital escolher quem ele vai querer atender no futuro. Se a pessoa for de outra religião, não irá atender. Vivemos dias difÃceis.
Juiz religioso. Será que nas horas vagas ele prega em algum culto como muita gente faz? Pelo jeito é contra a fornicação. Sim. O povo anda divertindo muito e isso pode levar ao pecado fácil.
Minha dúvida, Eduardo, é se ele usa toga ou batina.
Parece que liberdade religiosa hoje só é aplicável a religiõs de matriz africana. Entidades católicas não podem seguir preceitos católicos? Ora, é um hospital católico que existe para servir a sociedade considerando seus valores. Se querem fazer um procedimento contraceptivo, basta buscar outro hospital. Ninguém está querendo proibir o DIU, apenas assegurar a liberdade de um hospital católico de não ser obrigado a realizar esse procedimento. Está absolutamente correto o magistrato.
Juridicamente, vc está completamente errado. Trata-se de um prestador de serviços do SUS, está recebendo dinheiro público de um Estado constitucionalmente laico. Se não querem fazer o procedimento, precisam abandonar o SUS e parar de receber dinheiro pùblico. O q vc defende, o hospital só poderia fazer como entidade privada, não como concessionário de serviço público.
Juridicamente, vc está com. Trata-se de um prestador de serviços do SUS, está recebendo dinheiro público, de um Estado constitucionalmente laico. Se não querem fazer o pri edimente, precisam abandonar o SUS e patar de receber dinheiro pùblico. O q vc defende o hospital só poderia fazer como entidade privada, não como concessionário de serviço público.
Exceto que o hospital recebe dinheiro público e atente ao SUS, sistema público "universal" de saúde. O SUS é sustentado com dinheiro do contribuinte independente do credo religioso. O Estado brasileiro é laico, assim estabelecido pela constituição. O direito à saúde é dever do Estado e direito constitutional do cidadão. A moral cristã deveria focar menos em gametas e óvulos, e mais com a vida de crianças nascidas, morrendo de fome no pais; molestadas dentro e fora de igrejas.
Prezado Lucas. Vc não acha que tendo em vista que o hospital recebe significativos recursos públicos, ou seja, de Toda a Sociedade, ele não deveria se enquadrar nas regras do estado(SUS)? Será correto receber o dinheiro de todos e atender baseado em princÃpios religiosos(!) que contemplam apenas uma pequena parcela da nossa sociedade? Outra, vc não acha que o argumento usado não é hipócrita e desvinculado da realidade, uma vez que sabemos que o sexo não é realizado apenas visando reprodução ?
Ciência, medicina, estado, escolas, faculdades etc devem ser apartadas quaisquer crenças, inclusive as religiosas, com suas normas, dogmas e misoginia.
Muito simples: corta a grana pro hospital e pro juiz! Os dois têm o direito de professar a fé, mas com recursos próprios e não com recursos públicos.
Só os de máxima moral bolsomÃnica é que enxergam longe...
Lucas, você tem toda a razão, esse pessoal esquerdofrênico só tem cegueira ideológica.
O SUS já é ruim com o auxilio dessea hospitais. Resolve-se o problema do DIU, mas e os demais? Que vai absorver a demanda? O hospital das clinicas?
Ignorância mata, e, esse ser é pago com o meu dinheiro, ou melhor com o nosso dinheiro.
O Estado é laico. Como concessionário de um serviço público federal, o hospital não pode deixar sua ideologia religiosa se sobrepor aos prncÃpios constitucionais.
Avaliação correta. A mentalidade dos dirigentes desse hospital é medieval, no pior sentido. O juiz, por sua vez, em sentença que deverá ser corrigida nos tribunais superiores, ignora a laicidade do Estado e troca a toga pela batina, embora importantes teólogos católicos não demonizem o prazer sexual. Acredito que até o papa Francisco não assinaria uma bobagem dessas.
Voltamos à idade média, sem anticoncepcionais, sem vacinas e sem direitos para as mulheres. Cada barbaridade!
Carla, o prazer sexual da mulher, desvinculado da procriação, assusta - e muito - os homens de mentalidade patriarcal. Homens revoltados com a luta feminista, com o avanço da liberdade das mulheres, com a revolução sexual, com o protagonismo das mulheres em questões de amor e sexo. Tudo isso os deixa inseguros da própria masculinidade e da tradicional posição de mando. Podendo, fazem o possÃvel para se vingarem dessas "afrontas". É clichê, mas Freud explica.
Que dificuldade em admitir o prazer, o desejo sexual. Moralismo que reinou soberano por séculos, tornando o prazer proibitivo, pecaminoso para o sexo feminino. As mulheres de bem, as honestas, não deveriam gozar. A sociedade seguiu cultuando a virgindade feminina, como se fosse esse o único e imprescindÃvel valor da mulher. Deviam casar e engravidar em seguida, assim haveria uma justificativa para esse ato vergonhoso, porém obrigatório, para a reprodução da raça humana.
Anete, sua análise é perfeita. Para esses jecas intelectuais, o orgasmo feminino é obra do demônio (salve ele!) e deve ser demonizado e, se possÃvel, proibido nos lares dos homens de bem. Felizmente, essa caterva está perdendo espaço, inclusive na cama.
Aborto legalizado Imediatamente, prazer sexual sempre, constante, aprimorado e inegociável, o gozo sexual é o objetivo da viva, "veios" bolsonaristas repressores.
Se recebe recursos públicos tem de se sujeitar às normas do Estado laico. Do contrário, é prevaricação!
Jura que ainda existe moralidade cristã em boca de juiz? Só pode ser piada.
Infelizmente em São Paulo é o que mais tem, a ponto de a Opus Dei dominar o judiciário paulista em rivalidade com a Maçonaria, inclusive e principalmente a cúpula. Falo isso com 30 anos de conhecimento de causa...
Bem, se fosse na época das ordenações filipinas, tudo bem... Na CF/88, o Estado é laico e a dita Instituição atende o SUS. Acho que esse tipo de Juiz e de decisão não servem ao Estado Democrático de Direito. A aprovação em concurso público não é salvo conduta para teratologias como essa.
Um hospital pagão talvez possa sacrificar o paciente para garantir uma boa colheita dos deuses... Um hinduÃsta negará aos pacientes refeições com carne bovina... No Hare Krishna, só veganas... Nada de transfusões de sangue no das Testemunhas de Jeová... E por aà segue!
Puxa, querem suprimir a liberdade de rituais pagãos consagrados promoverem sacrifÃcios humanos com base no direito à vida! Mas seria a vida humana mais importante que a liberdade de crença? Parece que no passado recente alguma importante autoridade, em um discurso bem empolgado e bastante aplaudido, disse que a liberdade é mais importante que a vida, inclusive daria até para viver sem oxigênio, mas não sem liberdade!
Me parece que sacrificar paciente seria crime de homicidio previsto no codigo penal. Nos demais casos, porque não? Vc é livre para escolher o hospital que atenda suas crenças
É desalentador!
A Justiça no Brasil ê uma farsa, uma ilusão, porque a maioria das decisões é como essa da reportagem, ou seja. por ideologia do juiz e não por legalidade. Fora quando não são por compadrio aos *amigos do rei", ou mesmo por pura corrupção clássica....
Se a humanidade dependesse das religiões, ainda estarÃamos vivendo como nômades no deserto...
DIU não garante impedimento de fecundação, apenas da nidação! É muito complexos definir quando é o “inicio da vida”.DIU é procedimento ELETIVO e existe centenas de milhares de profissionais e estabelecimentos que o fazem. Nesse caso há sim como respeitar o direito da instituição (na sua convicção) e da liberdade da mulher sobre o corpo dela (esta livre pra fazer em outro local).
Argumentação falaciosa e pedestre. Os direitos de um hospital não podem se sobrepor aos direitos do cidadão, estabelecidos pela Constituição e à natureza laica do Estado. A mulher deve ser livre para implantar (ou não) um DIU no hospital que achar mais conveniente. Mas, apesar do Século das Luzes já ir longe, os Torquemadas de batina ou toga insistem em impor ditames religiosos ao conjunto da sociedade.
O Estado é laico e o dignÃssimo juiz medieval é confessional. RidÃculo! Um julgamento com base nas convicções de fé.
Bem vindo ao judiciário paulista!
Fiéis da igreja testemunha de Jeová não aceitam transfusão de sangue , preferem a morte. Os judeus e muçulmanos também têm suas práticas e proibições. A suprema corte americana julgou recentemente que é constitucional o padeiro se recusar a fazer bolo para um casamento gay, a religião do padeiro não aceita casamento gay.
Um hospital de Testemunhas de Jeová pode se recusar a realizar transfusões de sangue?
A decisão do juiz afronta a liberdade de quem só quer fazer sexo e não reproduzir. Qto ao hospital, se só atender particular concordo, se tiver verba do Estado laico, o convênio deve ser obrigatoriamente cancelado. Qto. ao juiz deveria ser denunciado ao CNJ por conduta não laica. O Estado e seus funcionários devem sempre ter conduta laica! Ou que façam isenção de imposto pra quem se declara laico e de outras religiões não cristãs, lógico que a ideia é absurda, mas no bolso dói.
Como é gostoso sentir essa percepção transÂhistórica de se estar na Idade Média.
Todos os que batem ãs portas do judiciário paulista diariamente têm essa mesma experiência de viajar no tempo, obviamente para o passado, imperial ou medieval....
Pessoal, o instituto do Estado laico personifica a separação administrativa entre Estado e Igreja, bem como a liberdade e a proteção de crença/culto. Ou seja, o Estado não pode patrocinar nenhuma instituição religiosa, nem pode impedir qualquer cidadão de professar as suas crenças, sejam lá elas quais forem. Assim, o Estado laico é um instituto de garantia da liberdade de crença dos cidadãos, sem privilegiar nenhuma destas crenças ou cultos. Só isso, e nada mais.
Estão na idade média! Lamentável!
Coisa boa é ler os comentários dos leitores da 'Foia', só por isso assino esse jornal, gente inteligente, diferente da bozolandia do 'gum'.
Não sei qual é mais patetico
o juiz
A mulherada está querendo mais é "rosetar".
Viva a liberdade sexual.
E os homens não querem também? Ou o negócio agora é só fazer sexo com fins reprodutivos? Se agora é assim eu não estou sabendo, vejam vocês!
De que idade média saiu esse camarada? É o que dá excesso de liberdade para essa casta.
Da Alta Idade Média, se não for anterior....
Cristianismo e legislação misturados, o puro suco podre de um Brasil atrasado.
Bem vindo ao Jequistão!!
Ler um pouquinho do Nietzsche não faz mal a ninguém. Depois um pouco de Espinosa, se quiser aprofundar um pouco.
Mas nem Nietzsche, nem Espinosa, nem qualquer outro filósofo "cai" nas provinhas da magistratura, por isso que os sÃmios amestrados não lêem esses autores...
O Magistrado talvez tenha esquecido que, com a proclamação da República, o Brasil tornou-se um Estado laico, de modo que a "moralidade cristã" não tem qualquer relevância na fundamentação de uma decisão judicial.
Ele não esqueceu, não. Só tá kaghando para essa previsão constitucional, porque sabe que pode fazer o que quiser ao decidir que nunca será pubido
Se o SUS aprova o procedimento, o hospital deve respeitar e fazer-lo, independente de sua origem ou administração por entidade religiosa. Não estamos mais na guerra santa da idade média.
Olá, DIlmar! Tudo bem? Claro que o hospital não é um ente religioso, mas a sua mantenedora, sim, a Sociedade Beneficente São Camilo, que foi fundada pelos padres camilianos, os quais, obviamennte, pertecem à Ordem dos Padres Camilianos, ou seja, uma instituição da Igreja Católica.
Hospital agora é ente religioso? Hospital de Testemunhas de Jeová pode se negar a realizar transfusões de sangue?
Olá, Daniel! Tudo bem contigo? Por favor, me permita ressaltar que a figura do Estado laico implica no fato de que o ente público deve agir de forma completamente imparcial, no tocante às questões religiosas. No caso do Juiz, pelo teor da reportagem, este foi a abordagem da questão, ou seja, o Estado não pode impor a um ente religioso o descumprimento de seus preceitos. No Brasil, por exemplo, homens podem se abster do serviço militar, por conta de sua consciência religiosa. Abraços!!!
Que eu saiba, a moralidade cristã não está prevista em forma de lei nos códigos brasileiros. Afinal, o estado é laico já há um certo tempo e há algumas constituições, mas acho que o senhor juiz não percebeu ainda.
Mas o hospital não é laico. Ou é? Sei lá ...
O hospital recebe dinheiro do SUS. Nesse ponto a moral cristã é bem flexÃvel. Então um juiz, cristão em essência, decide em favor do hospital, mesmo existindo uma constituição e outras leis que vão de encontro ao decidido e praticado. Bem, sobe a instância. O cristianismo tem uma ética esquisita... Ou seria os praticamentes do cristianismo o problema?!
Juiz talibã
O Problema é que esses cabeças de bagres estão querendo julgar por suas convicções e não pela lei.
Estão querendo, não. Já fazem isso há mais de século....
Foi no ponto.
Um juiz não pode tomar decisões do ponto de vista pessoal.
O uso do dispositivo intra uterino - DIU - tem indicação médica para algumas doenças e anomalias do útero. "Por mera busca de prazer sexual" tokuda.
E pior ainda, não é da conta dele o que as pessoas buscam ao fazer planejamento familiar.
O juiz analisou o caso especÃfico, que não era para doenças.
De repente se descobre que o judiciário também teus seus moralistas. Mas, se for puxar a vida pregressa desse juiz, o telhado de vidro se espatifa.
... se é convênio médico pode, também, terceirizar a assistência solicitada. Sobre não desejar engravidar e buscar prazer sexual não é da conta do juiz e sim da paciente. O juiz que abandone seu cargo oficial e monte um templo conforme a religião que professa.
Milhares de padres da igreja católica ao redor do mundo se envolveram em crimes sexuais. Hipocrisia pouca é bobagem
Se coroinha engravidasse, a IC seria a primeira a incentivar métodos contraceptivos e mesmo o aborto.
Idade da Pedra, ignorância medieval. Será que este juiz é casado e só fez ou faz sexo com a esposa a fim de engravidá-la? Pobre mulher...
Fundamentalista religioso aplicando o Velho Testamento. Tem alguma inversão aÃ, não?
Devia ter sido posto um DIU na mãe dele!
Parece que estamos na idade da pedra!
na idade média e inquisição e no evangelistâo, esse juiz na outra encarnação ( apesar de eu não acreditar) deve ter sido juiz na inquisição.
O que diz a constituição sobre este tema? Achismo não resolve nada .
Olá, José! Tudo bem? Temos o inciso VI, do Art. 5º da Constituição Federal o qual, determina que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Assim, impor uma ação contra a crença ou princÃpio religioso de qualquer pessoa (fÃsica ou instituição), violaria o princÃpio do Estado laico, uma vez que o ente púbico não pode invadir a esfera das crenças e cultos religiosos, sob nenhum aspecto. Espero ter respondido a sua pergunta... Abraços!!!
Ora, não há achismo nenhum. A Constituição diz que o Estado é laico. Mais que isso: que um juiz deve pautar suas decisões não por crenças pessoais, mas pela lei. E a lei diz, sem achismo nenhum, que as mulheres tem direito a receber serviços de saúde contraconceptivos conforme sua escolha. Aliás, não é de hj que, se tem alguém que se pauta em achismos reacionários, é vossa senhoria
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