Mercado > Maioria dos ministros do STF vota pela demissão em estatais com exigência de motivação Voltar
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Razoável como, por exemplo, discordar do partido? De suas majestades? Ou ter flertado com a secretária? Ou reclamar de ter o fundo de pensão detonado? O STF é uma fábrica de insegurança jurÃdica e justamente na gestão petista, mas o que se poderia esperar de quem arrasou com as operações que devolveriam o butim surrupiado para os pensionistas espoliados?
Há funções em empresas estatais que demandam um mÃnimo de estabilidade afim de assegurar o cuidado do patrimônio público, como o caso de fiscais de contratos. Sem estabilidade, ficam sujeitos a intimidações de superiores hierárquicos apadrinhados por polÃticos. Esta situação é tÃpica de empresas e órgãos do Estado e não há paralelo com os empregados de empresas privadas.
Que vergonha.
E os sindicatos e funcionários não vão reagir?
Quem dera fosse assim na iniciativa privadaÂ…
O judiciário comete o maior golpe contra o paÃs, pagando seus funcionários com valores superiores ao teto de gastos, através de justificativas pueris, que desqualificam a inteligência da população. E ainda se veem no direito de retirar direitos de funcionários concursados e que tem, por direto, tratamento diferenciado por motivos óbvios. Assim, dá-se a superiores hierárquicos, que podem ter entrado no serviço pelo mesmo concurso, o direito de descriminação. Isso é insensato.
*teto de salários.
Os juÃzes podem ser demitidos também ? Fácil falar que pode demitir quando o seu emprego tá garantido. O nosso paÃs tem o pior e mais caro judiciário do mundo.
Se compararmos a relação número de empregados versus produção, como por exemplo na área de energia, com qq empresa similar na UE ou EUA, vemos que no Brasil temos menos de metade de empregados.
Empresas estatais não dependentes seguem regime juridico das empresas privadas e, por isso, elas podem demitir funcionários por questões gerenciais.
Mais uma vergonha brasileira
Vampiro da classe trabalhadora.
É a aplicação do princÃpio , implÃcito, existente na Constituição Nacional: o Brasil existe apenas para sustentar polÃticos e poderosos. E, relembro que o STF julgou constitucional a Lei que reduziu pensão para viúvos, sob a pÃfia fundamentação que não feriu cláusula pétrea. Mas, feriu, excelência que fundamentou pifiamente, a Cláusula que existe em PaÃses Civilizados: dignidade humana. O STF deveria julgar de acordo com os PrincÃpios Constitucionais explÃcitos e não com o princÃpio implÃcito.
O cidadão se matar de estudar objetivando passar num concurso público e poder ser demitido de forma discricionária , muitas vezes porque não bajula um superior, é cruel.
Ainda bem que derrubaram o voto do min. Alexandre de Moraes. Não tem cabimento vc demitir alguém que ingressou via concurso público sem motivação. Voto com Fachin, precisa motivar e tbm abertura de processo administrativo. Nada mais justo. Senão não tem sentido fazer concurso público para um cargo desses.
Isso vai dar ensejo ao apadrinhamento polÃtico e a dispensa por aspas não ir com a cara do empregado.
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