Mercado > Maioria dos ministros do STF vota pela demissão em estatais com exigência de motivação Voltar

Comente este texto

Leia Mais

  1. Alexandre Pereira

    Razoável como, por exemplo, discordar do partido? De suas majestades? Ou ter flertado com a secretária? Ou reclamar de ter o fundo de pensão detonado? O STF é uma fábrica de insegurança jurídica e justamente na gestão petista, mas o que se poderia esperar de quem arrasou com as operações que devolveriam o butim surrupiado para os pensionistas espoliados?

    Responda
  2. André Moraes

    Há funções em empresas estatais que demandam um mínimo de estabilidade afim de assegurar o cuidado do patrimônio público, como o caso de fiscais de contratos. Sem estabilidade, ficam sujeitos a intimidações de superiores hierárquicos apadrinhados por políticos. Esta situação é típica de empresas e órgãos do Estado e não há paralelo com os empregados de empresas privadas.

    Responda
  3. Antonio José da Costa Lima Costa Lima

    Que vergonha.

    Responda
  4. TALVANIO JOSE DE OLIVEIRA

    E os sindicatos e funcionários não vão reagir?

    Responda
  5. Felipe Araújo Braga

    Quem dera fosse assim na iniciativa privadaÂ…

    Responda
  6. Marcelo Magalhães

    O judiciário comete o maior golpe contra o país, pagando seus funcionários com valores superiores ao teto de gastos, através de justificativas pueris, que desqualificam a inteligência da população. E ainda se veem no direito de retirar direitos de funcionários concursados e que tem, por direto, tratamento diferenciado por motivos óbvios. Assim, dá-se a superiores hierárquicos, que podem ter entrado no serviço pelo mesmo concurso, o direito de descriminação. Isso é insensato.

    Responda
    1. Marcelo Magalhães

      *teto de salários.

  7. Douglas Garcia

    Os juízes podem ser demitidos também ? Fácil falar que pode demitir quando o seu emprego tá garantido. O nosso país tem o pior e mais caro judiciário do mundo.

    Responda
  8. Marcos Gandelsman

    Se compararmos a relação número de empregados versus produção, como por exemplo na área de energia, com qq empresa similar na UE ou EUA, vemos que no Brasil temos menos de metade de empregados.

    Responda
  9. josé cláudio do nascimento

    Empresas estatais não dependentes seguem regime juridico das empresas privadas e, por isso, elas podem demitir funcionários por questões gerenciais.

    Responda
  10. DIRCE BUZATO

    Mais uma vergonha brasileira

    Responda
  11. antonio ferreira da costa neto ferreira

    Vampiro da classe trabalhadora.

    Responda
  12. neli faria

    É a aplicação do princípio , implícito, existente na Constituição Nacional: o Brasil existe apenas para sustentar políticos e poderosos. E, relembro que o STF julgou constitucional a Lei que reduziu pensão para viúvos, sob a pífia fundamentação que não feriu cláusula pétrea. Mas, feriu, excelência que fundamentou pifiamente, a Cláusula que existe em Países Civilizados: dignidade humana. O STF deveria julgar de acordo com os Princípios Constitucionais explícitos e não com o princípio implícito.

    Responda
  13. Maria Desirée Diniz Miranda

    O cidadão se matar de estudar objetivando passar num concurso público e poder ser demitido de forma discricionária , muitas vezes porque não bajula um superior, é cruel.

    Responda
  14. Edgar Alves

    Ainda bem que derrubaram o voto do min. Alexandre de Moraes. Não tem cabimento vc demitir alguém que ingressou via concurso público sem motivação. Voto com Fachin, precisa motivar e tbm abertura de processo administrativo. Nada mais justo. Senão não tem sentido fazer concurso público para um cargo desses.

    Responda
    1. neli faria

      Isso vai dar ensejo ao apadrinhamento político e a dispensa por aspas não ir com a cara do empregado.

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Agora.