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Ademilton Ferreira
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária nº 1012446-24.2021.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente JUÍZO EX OFFICIO e Apelante FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, é apelado BANCO DO BRASIL S/A. ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
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Ademilton Ferreira
Complemento: TJSP - Apelação / Remessa Necessária nº 1012446-24.2021.8.26.0053, 6a Câmara de Direito Público, Rel. Des. Silvia Meirelles, j. 5/02/2024
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Alberto A Neto
Sempre é bom lembrar que o Banco do Brasil foi privatizado totalmente na Era FHC, juntamente com BANESPA. Até aonde a vista alcança, os clientes não têm recebido melhores tratamentos, ao contrário, do que nos tempos em que os referidos bancos eram estatais.
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Rubens gonçalves
O banco pode recorrer. Com certeza vai fazer. Afinal como disse a gerente do BB. O banco sempre ganha.
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Tadêu Santos
Agência do Banco do Brasil 0540 (Araranguá SC) está fazendo uma reforma desde 2022 causando perturbação do sossego pelos incômodos ruídos provenientes da obra, no período diarno, noturno e inclusive aos domingos, contrariando frontalmente o art 42 da LCP. Uma desobediência inaceitável de uma instituição que deveria dar exemplo a população, principalmente a vizinhança, que sofre direto com a falta de cuidado dos operários que não seguem orientações da ABNT... QUE PENA QUE SEJA ASSIM!
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