Opinião > Contracepção é um direito, mas nem sempre sua oferta é um dever Voltar
Comente este texto
Leia Mais
O autor parte de duas premissas erradas. 1ª de que à pessoa jurÃdica se estende o direito de abjeção de consciência. Errado, pois o Código de Ética Médica expressamente veda a extensão. Segundo, se o hospital privado é financiado com recursos do SUS, aplica-se a ele as regras do sistema público. No caso, o hospital se habilitou para atendimento ginecológico e obstétrico, sem excepicionar cobertura para métodos anticoncepcionais. Deveria se(r) retira(do)/r do financiamento público.
Certo, desde que haja o financiamento do SUS transmitem-se as regras da universidade e obrigatoriedade. A recusa é válida apenas no sistema exclusivamente privado e facultativo.
Se tem dinheiro público sustentando a instituição, então passa a ser um dever!
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Opinião > Contracepção é um direito, mas nem sempre sua oferta é um dever Voltar
Comente este texto