Opinião > Contracepção é um direito, mas nem sempre sua oferta é um dever Voltar

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  1. Marcus Vinícius Xavier de Oliveira

    O autor parte de duas premissas erradas. 1ª de que à pessoa jurídica se estende o direito de abjeção de consciência. Errado, pois o Código de Ética Médica expressamente veda a extensão. Segundo, se o hospital privado é financiado com recursos do SUS, aplica-se a ele as regras do sistema público. No caso, o hospital se habilitou para atendimento ginecológico e obstétrico, sem excepicionar cobertura para métodos anticoncepcionais. Deveria se(r) retira(do)/r do financiamento público.

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    1. Celso Augusto Coccaro Filho

      Certo, desde que haja o financiamento do SUS transmitem-se as regras da universidade e obrigatoriedade. A recusa é válida apenas no sistema exclusivamente privado e facultativo.

  2. Vilarino Escobar da Costa

    Se tem dinheiro público sustentando a instituição, então passa a ser um dever!

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