Rogério Gentile > Justiça de SP decide que comerciante pode recusar crediário a idoso Voltar
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Sr. Gentile: Jacareà não faz parte da região metropolitana de São Paulo e sim do Vale do ParaÃba.
É etarismo, sem dúvida, e contribui para queimar o filme dessa loja. Ainda bem que o comércio online não adota essa prática ultrajante.
Esperar o que da "Justiça", PaÃs da segregação, todos os crediários têm seguro. Aqui o idoso não tem direito a nada, as propagandas e leis para idosos só são papéis sem valor.
"no sistema capitalista, as empresas são inteiramente livres para analisar o risco de concessão de empréstimos". Esse argumento é ridÃculo, um comércio de calçados se posicionado perante a justiça como instituição financeira. Também é ridÃculo a loja dizer que esse não foi o único motivo, é ridÃculo porque bastava esse, já que o sistema nega automaticamente compras a crédito para pessoas acima de 75 anos. Isso é discriminação.
Lamenta se uma tal decisão. Ficou claramente demonstrado o constrangimento. A idade n é motivo pra s recusar crédito ao cidadão, do contrário estarÃamos vivendo numa sociedade desumana
Mais uma decisão judicial equivocada e discriminatória. Espero que haja recurso e seja derrubada em instância superior, pois reforça e estimula preconceitos contra os idosos. É uma decisão etarista. Assim como o racismo, o etarismo tb é estrutural, está arraigado em nossa sociedade, e assim deve ser combatido.
O Brasil está se tornando um paÃs velho e mais breve do que imaginam esses mesmos idosos excluÃdos hoje devido a preconceito "etarismo", amanhã serão a grande maioria, daà quero só ver o posicionamento desses comerciantes.
Os idosos continuam sendo desrespeitados nos seus direitos ,quero ver prender alguém por descumprimento do estatuto do idoso, este segmento não dá seguidores Quando os idosos entenderem o seu poder isto vai acabar. Vamos boicotar estas pessoas,encher de processos, eleger representantes e aà chegará a nossa vez
Pq um senhor sem restrições financeiras poderia , do nada, tornar-se hiposuficiente e correr risco de superendividamento, isso na visão da juÃza? Pq ela entende que todo idoso é possÃvel de se tornar incapaz mentalmente de uma hora para a outra. Se isso não é etarismo, que nome tem? Espero que o Sr, prejudicado recorra a instâncias superiores e , se possÃvel , chegue ao STF. Força, senhor.
Idade, e aparência, sempre foram motivos de discriminação no comércio . Há muitos anos, minha avó materna, esposa de um dos mais tradicionais comerciantes da cidade (uns cinquenta anos no comércio ) foi comprar uma geladeira num loja . o vendedor, mal treinado a atendeu mal. ela chamou o gerente e disse : "mande esse balconista lá na minha loja que eu vou ensiná-lo a vender !"
Nenhuma novidade, pois para adquirir um imóvel financiado nesses casos, o prazo é metade (ou seja, quinze anos). Isso pode ser facilmente resolvido exigindo um fiador ou pessoa responsável para continuar os pagamentos no caso de impedimento do idoso, por moléstia grave ou óbito
No caso de óbito já está embutido um seguro MIP na parcela cobrada mensalmente. que cobre o saldo devedor. Mas é tão absurdmnte alto para contratantes de idade avançada que torna a transação inviável.
Desculpe corrigÃ-lo . No financiamento habitacional a idade somada ao o prazo de financiamento não pode ser superior a 80 anos e 6 meses.
Bancos também recusam clientes com mais de cinquenta anos. Só isso.
Ainda tem comentários ridÃculos aqui que corroboram a decisão da juÃza. Foi, sim, discriminação. Do jeito que vai, idoso no Brasil vai ser tratado como eu vi em um filme anos atrás, virar proteÃna comestÃvel. É uma vergonha o sistema judiciário brasileiro, que de justiça não tem nada. Tanto a juÃza como os concordam com ela, se chegarem a essa idade, será que vão ter a mesma opinião?
O certo depois de ler isso é passar longe da tal Jô Calçados.
Se não vai dar crédito não ofereca
TJSP é isso aà ; sempre mantendo a discriminação aos menos favorecidos em vigor.
A loja vende calçados, não dinheiro. Oferece crédito para quem quiser, com os critérios que quiser. CertÃssimo!
Que ficasse claro, então, em quais casos não haveria a concessão de crédito.
Mas eles ofereceram o crédito para negá-lo em seguida. Isso gerou uma expectativa.
O idoso tem razão. Não tinha dÃvidas. Ter mais de 75 anos não significa que vá falecer antes de seis meses (as seis parcelas do calçado). A decisão da Desembargadora é incorreta.
o cidadão ganha quinze mil reais bruto e quer comprar um apartamento de quatro milhões de reais para pagar em quinhentas parcelas . Pode isso ?
Contém ironia, Certo, Sr. Dauner?
Eu também "sou idoso" sic - Já passei dos sessenta . Em quarenta e sete anos de vida adulta nunca tive cartão de crédito nem carnê de crediário . Compro o que posso pagar à vista , pois desconheço como que será meu dia do amanhã
É uma situação constrangedora. Mas quem conhece o sistema brasileiro de cobrança de dÃvidas sabe que devedor aqui faz o que quer e o credor fica a ver navios. Temos a livre iniciativa e se ela não for aplicada, até que ponto o estado tem que intervir? O idoso foi impedido de comprar por crediário, não por outros meios. Todo risco assumido pelas lojas ou bancos em financiamentos quem paga é o bom pagador e que não se enquadra nisso. Portanto não sou totalmente contra a decisão.
A juÃza terá uma aposentadoria altÃssima, que lhe permitirá comprar à vista. À maioria dos idosos, aparentemente, restará andar descalço e passar fome, caso não tenham suporte de famÃlia. Há de se pensar com cuidado, responsabilidade e humanidade em polÃticas para a terceira idade. DesprezÃvel o que foi concluÃdo.
Meus amigos, eu até ia comentar esta profunda, pertinente, sábia, humana e imparcial decisão da justiça paulista, porém prefiro não comentar. No entanto, uma coisa eu afirmo: um homem sem dinheiro é um porko num chiqueiro. Fique rico ou m o r r a tentando.
Ser idoso no Brasil é poda (com H). Fica doente com dores, paga plano de saúde mais caro, compra remédio tributado, a aposentadoria é uma mixaria e ainda não tem crédito.
Esper o que os juÃzes do caso, que recebem uma ótima remuneração e outros privilégios pagos por nós (incluindo o senhor cujo crédito foi negado) através dos impostos (um deles imbutido no preço das mercadorias que compramos), nunca tenham de passar por essa situação quando, no futuro, tenham de comprar um par de calçados.
Que absurdo!!
Um atentado ao estatuto do idoso!
Perfeito. Apoio a decisão do TJSP. Se a lei permitisse aos credores cobrar a dÃvida legalmente dos sucessores, aà terÃamos uma mudança de cenário
Mas a lei permite, caso haja bens em espólio.
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