Mercado > Em golpe com uso de senha, banco deve pagar só o que excede limite Voltar
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Cada vez mais vemos uma parte dos magistrados "advogando" para banqueiros.
A instituição deveria analisar os valores sacados ou utilizados para compras, se estiver fora da curva habitual do cliente deveria impedir a continuidade da transação.
Isso não é regra. Foi um julgamento especÃfico da 3ª vara de ItajaÃ, que, com certeza, será revertido no Tribunal. Manchete sensacionalista
Gente, o golpe foi dado usando cartão e senha da correntista, teoricamente ambos foram passados para terceiros, talvez familiar mesmo, familiares fizeram uns 4 empréstimos na aposentadoria da minha mãe, chega um perÃodo na vida de alguns idosos, que é necessária terceirizar a movimentação bancária aà o banco não deve realmente ser responsabilizado. Agora permitir saques acima do limite, é caso de policia até, aà sim o banco tem que arcar.
A menos que a vitima foi sequestrada, ái fica difÃcil saber quem deve arcar. Sugiro que o Estado, pois é uma questão de segurança pública.
A gente paga seguro da conta p quê? Se for apenas p " fazer de conta" quem seguirá pagando?! Decisões deste tipo, que favorecem o banditismo, e não colabora em nada para melhorar a segurança, servem para quê?
Melhor tirar o dinheiro e guardar em casa. RidÃculo essa decisão.
Uma das razões históricas da origem dos bancos era a necessidade de segurança na guarda do dinheiro, e quanto mais frágeis fossem os meios pessoais - idosos, por exemplo - maior a necessidade da proteção. Agora não há proteção nem guarda. Os velhos cofres foram substituÃdos por sistemas virtuais baratos e falÃveis, e quem mais sofre são aqueles que mais necessitam da proteção. Essa decisão é de juiz secundário, daqueles que em geral não causam muitos estragos, salvo quando viram polÃticos
Coitado do correntista…O pior é quando funcionários bandi dos do próprio banco ,possuidores da senha original,fazem até empréstimos e sacam o dinheiro como aconteceu comigo.E sobre funcionários desonestos,vide o caso do Dudu do Palmeiras…
Bolso minions que dão preferência ai ban co rico que a pobre da apo sentada
Como cliente, tive o acesso à conta bloqueado várias vezes, tendo até que ir ao banco presencialmente, há pouco tempo, por ter feito operação seguida de baixo valor à mesma pessoa (filha!). Jamais compreenderei como pode a invasão à conta ser tão bem assimilada pelo banco e nós, clientes, sujeitos a tantas restrições ! Agora uma decisão corrobora o apoio ao ilÃcito, me fazendo sentir saudades do nobre pacote de notas, seguramente depositado embaixo do colchão, como faziam meus avós Â…
Pelo jeito, agora é mais seguro guardar o dinheiro debaixo do colchão.
Como o meli ante conseguiu sacar um valor acima do valor diário permitido ? Já mostra que o sistema de segurança é péssimo.
JuÃzes, ministros e desembargadores vivem indo a eventos patrocinados por grandes empresários, entre os quais, bancos, e advinha? Eles compram a visão deles, até porque têm muitos incentivos.
Que absurdo! A "justiça" estimulando as injustiças. Mas isso é cada vez mais verdade quando o juiz está lidando com bancos e empresas, pois claramente estão favorecendo quem possui o poder econômico sobre a população. Os juÃzes vivem em uma realidade paralela de benefÃcios e vantagens e ignoram o restante. É bem verdade que, legislação, sistema judiciário e magistratura são coisas distintas e a última prevalece sobre as demais, já que hoje tornaram-se casta social.
Tinha q ser em Santa Catarina...
Juiz agindo deste modo estimula a continuação de golpes e multiplicação de golpistas. Juiz agindo assim atende mais aos interesses dos bancos do que das vÃtimas. Injustiça do juiz.
quantas pessoas gastam no seu di-a-dia mais que um mil reais ? Então porque ter limite de dez mil ? é besteira ! eu não tenho , nem uso .
ninguém é obrigado a aceitar toda essa parafernália que os bancos empurram . Eu tenho apenas car-tão de dé-bi-to e com limite diário bem baixinho . Não preciso de nada mais que isso .
Não entendi o porquê do destaque a uma decisão isolada de um juiz secundário de primeiro grau de uma comarca mediana. E a manchete dá a entender que se estabeleceu uma jurisprudência. Ou seja, contra a decisão cabe recurso, mas contra a matéria jornalÃstica apenas um comentário. TÃpico exemplo de jornalismo parcial e indutivo, marca registrada da atual Folha.
Ora, Celso, serve de alerta contea golpes. Estás revoltado contra a Folha, só isso.
É um absurdo desde sempre, quando foi a era do cheque, o bco abria a conta cadastrava o cliente, liberava um talão e um limite, mas quando o cheque era devolvido, não havia nenhuma garantia bancaria, e quem sofria o prejuiso era o que aceitava esta forma de pgto.
Há muitos anos, se propôs que houvesse um limite garantido por cada cheque, de modo que o banco poderia controlar o número de cheques não compensados nas mãos do correntista. Dessa forma, se o limite da folha fosse de 500 e a compra de 800, o correntista, salvo de o beneficiário aceitasse e assumisse o risco, deveria fazer dois cheques de 400 cada, por exemplo. Não passou.....
O que quase sempre acontece é o cliente, geralmente idosos, caÃrem em golpes e fornecerem os dados solicitados por fraudadores. Conheço caso de um idoso que foi até o caixa eletrônico realizar operações que os golpistas pediam. Nesses casos, não há como transferir o ônus para os bancos. Infelizmente!
Já fui alvo de tentativa de golpe em que os criminosos emulavam o número de telefone da agência e sabiam os nomes dos gerentes, já era próximo das 18:00 e não havia expediente no banco. Era bastante sofisticado, é que quando disseram que era pra dar número de Itoken, vi que era fraude, mas gente mais simples vai cair. Aliás, muita gente que não é simples cairia.
Se houver golpe, o banco deve sim ressarcir. Mas, se o cliente, voluntariamente der o dinheiro para uma "moça bonita", com todo o respeito, a culpa será exclusivamente dele....
Banco é uma instituição filantrópica que distribui guarda chuvas em dias ensolarados e os recolhe em dia de chuva intensa .
Todos os saques feitos com o cartão e a senha do correntista e dentro dos limites diários de saques da conta, os prejuÃzos deve ser do correntistas, salvo os saques feitos acima do limite diário ou após notificação ao Banco, neste caso, o Banco uma vez notificado tinha a obrigação bloquear os saques até que providencias fosses tomadas.
Cartões podem ser clonados e senhas roubadas através de skimming, em ATMs inclusive no interior de agências bancárias. A responsabilidade deve ser totalmente do banco, que é quem deve assegurar que apenas o titular movimente sua conta. Cabe aos bancos desenvolverem soluções mais seguras, como o uso de biometria, tanto em ATMs quanto em apps.
O banco retém o dinheiro do cliente, e lhe dá o cartão a pulso, ou o cliente não usa o seu dinheiro. O banco acha pouco, e ainda põe dinheiro do cheque especial à disposição do cliente, o expõe a juros imorais. O ladrão leva tudo, e o cliente vai pagar ao banco. Então quem é o banco? O banco é o banco ou o cliente é que é o banco? O banco é invenção do Diabo.
Luis Nascentes, você pode guardar dinheiro debaixo do colchão já que vc ainda não aterrisou no séx XXI.
O Banco é o ladrão institucionalizado.
Você pode não ter conta. Você pode recusar o limite de cheque especial. Você não é obrigado a pegar dinheiro emprestado.
A instituição financeira deve responder pelas fraudes, pois a insegurança nas operações para idosos é visÃvel em todo paÃs, o modelo com um exagero de senhas mais atrapalha do que ajuda os idosos.
Juiz a favor de banqueiro... aà tem.
Sempre teve...decisões judiciais à favor dos poderosos, ou vc acha que nossa lerdeza jurÃdica com tanta tecnologia à disposição favorece a quem?
Juiz freestyle
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