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Jove Bernardes
Dona Folha, para parametrizar a comparação de salários e dizer quando a diferença é ilegal, a CLT esclarece o que é trabalho igual e manda considerar local em que o serviço é prestado pelo paradigma e paragonado, a diferença de tempo entre eles de mesmo serviço e mesma empresa, as experiências, o desempenho, a perfeição técnica do que produzem, o quanto produzem. É tudo objetivo, mensurável. Quem escreveu a matéria não entende do riscado.
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