Mercado > STF decide se mães não gestantes em união homoafetiva têm direito à licença Voltar
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Àqueles que ainda afirmam que o Judiciário pode muito, mas não pode mudar a natureza das coisa, precisam refletir sobre a decisão do STF: ao deferir a licença paternidade para a companheira não- gestante, também mãe da criança, tratou-a como pai-varão. Não teria sido melhor que as duas mulheres pudessem decidir como dividir o tempo da licença, independentemente, de quem deu à luz . Mais uma vez o STF, por maioria, usou da prerrogativa de ser o último a errar.
Pago feliz! Prefiro pagar licença maternidade do que fundo partidário e outras excrecências que só no Brasil.
Já que somente uma das mães tem direito, então vale também com base nisso um recurso de mães sem as frescuras dos cartório de somente colocar uma mãe na certidão de nascimento e a outra como mãe adotiva, já que a outra entra com "licença paternidade" vale isso como base para as duas serem mães sem anotações sobre isso na certidão
Bolsonaro disse que mulher tem que ganhar menos porque .......não concordo com ele.mas nesse caso o mais correto seria aplicar o que se aplica a um casal hetero,se não no futuro quando for o contrária 2 homens não pode pedir os mesmos direitos.
Q trem esquisito. Sao duas maes ou nao?
A reivindicação mais lógica a se fazer é a de homens terem o mesmo tempo de licença de mães gestantes.
Olha, essa é uma bandeira de igualdade que é abarcada pelo feminismo
Fico pensando que esses juÃzes ficam super felizes quando as decisões deles aparecem no jornal. Afinal decidem tudo para fazer alguma propaganda. Sempre tomando funções de outros poderes o tempo todo. Partição de poderes não existe por aqui. Todos se metem nas funções alheias. Na hora de pagar ninguém quer. Deixa cortar do judiciário 1% dos gastos extras que geram, rapidamente acaba tudo, afinal curtem muito uma boa refeição e um bom auxÃlio qualquer.
Tudo muito bonito. Tudo muito sem lógica. E no fim o reclamão de pagar impostos vem aqui bater palma, sabendo esses que tudo tem custo, não existe almoço grátis. Colocassem uma licença para o filho, como é em vários locais e faz o que quiser, qualquer dos pais usufrui um total de licença, paga, logicamente, pelo governo e segue a vida. Mantém a estabilidade no emprego durante a licença e a empresa não tem gastos extras com isso e pronto. Resolvido. Mas não, tem que complicar....
Está definido. Pai heterossexual vale menos que os demais.
Não sei o que a maluquice lacradora vai produzir neste caso, mas a unica alternativa logica e justa é a equiparação legal das mães não gestantes aos pais. Qualquer outra decisão é absurda, o que está longe de garantir que não vá ocorrer, pelo contrário
Pelo que entendi foi isso que aconteceu!!!
mas vc não leu na notÃcia q a decisão tem repercussão geral e todos os processos tem q seguir essa decisão? então fique tranquilo, pode dormir a noite
On de trabalho, os pais tb podem tirar licença. São ao todo 6 meses. Porém n é uma empresa brasileira, mas nem mesmo no paÃs de origem dessa empresa, licença para os pais é um direito constitucional. É um ótimo benefÃcio. Seria ótimo se a lei brasileira tb estendesse o direito a licença ao parceiro n gestante. Seria um ganho p todos.
Por que então os pais homens não tem o mesmo direito de 120 dias? Pai heterossexual vale menos?
Eugenia, imagino que a sua declaração respousa em bases mais sólidas do que mera evidência anedótica, certo?
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A função da licença maternidade é em primeiro lugar, propiciar um perÃodo de amamentação seguro para o lactante. Dar esse direito a quem não gestou (e portanto não amamentará) seria uma distorção inimaginável. Pensando melhor, talvez na cabeça dos sábios doutos, não seja. Tomara que isso não prospere.
PeraÃ, neste caso as duas mães teriam direito cada uma a 120 dias de licença? Sei que é muito bonito e parece tentador conceder este perÃodo à s duas, mas isto tem um custo que deve ser repassado a todos da sociedade, já que 120 dias de licença não saem de "graça", lembrando que numa relação hetero há um total 140 dias de licença concedida (até 20 dias para o pai). Não terÃamos este problema, se a licença fosse um perÃodo global usufruÃdo pelo casal conforme disposições particulares.
Fico imaginando como seria no caso de uma relação homo entre homens quando há adoção. Sei que hoje já é consenso que pode haver uma licença "maternidade" de 120 dias nestes casos. Mas e aÃ, usando o caso da matéria, será que chegaremos a um ponto que o outro homem da relação tb poderia pleitear outros 120 dias? Quem pagaria por isto? Como já disse, esta complexidade jurÃdica poderia ser sanada se adotássemos um perÃodo global de licença para o casal a ser usufruÃda como bem entenderem.
Vou adiantar o placar dessa votação: 9 x 2 a favor da concessão da licença. Alguém sabe dizer de quem são os dois votos contrários?
Ronaldo e Perrela
quem vai pagar já sabemos. Você! Quando for fazer o IR, reclame do tando de isenções que tem, pq afinal vc precisa contribuir mais.
Não sei, acho que pode ser 8x3...
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