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Há muita falácia do espantalho nesta discussão. Quem lê o manifesto fica com a impressão de que autores, editores e livreiros não estão podendo publicar e vender determinadas obras por uma proibição do Estado, o que não é verdade. O que ocorre é uma seleção de obras a serem usadas para fins didáticos em escolas públicas. Esta seleção é perfeitamente legÃtima. Pode-se discordar dos critérios desta seleção, mas não se pode confundi-la com censura.
A importância deste movimento é indiscutÃvel, até porque a literatura está passando por censuras inadequadas e pré conceituosas.
O Ratinho Nhonho mentiu qdo disse q queria proteger crianças de doze anos, pois O Avesso da Pele foi indicado para o ensino médio. A censura dos governadores bozistas é por racismo, não por sexo. Clássicos exigidos em vestibulares, como o Cortiço, são plenos de trechos sobre sexo.
O movimento gay não tem moral para criticar a censura, vive censurando os outros, quer prender humoristas, banir a obra do Freud e outras barbaridades.
Vc mente bastante, não é mesmo?
O pai qua achar adequado, compra e da para o filho ler.
De fato, os racistas q quiserem q seus filhos tbém sejam assim, dêem aos filhos o q julgarem melhor. Precisam tbém coloca-los em escolas privadas q tolerem o racismo. Sò não podem impor seu fascismo às escolas públicas, censurando e confiscando livros escolhidos por professores e especialistas em educação.
O esperneio é porque vai perder uma bela boquita.
Difamação sem vergonha.
O q vi é a avaliaçao q o livro é inadequado pra determinadas faixas etarias.
Viu foi mentirosos dizendo q confiscaram o livro pq eram inadequados para crianças de doze anos, qdo os professores pediram os livros para o ensino médio, logo para adolescentes maiores de quinze.
Nao vi em momento nenhum a tentativa de censurar a publicaçao e venda do livro
Como realçado no último parágrafo da Declaração reproduzida no artigo, "ajudar a proteger, defender e promover as três liberdades acima –de expressão, de publicação e de leitura– por lei e na prática.", este é o ponto nodal da questão. A liberdade de leitura. DIREITO de leitura, frise-se bem. Não DEVER de leitura.
Ricardo, a abordagem do racismo e outras posturas éticas do adolescente educando será objeto da educação doméstica. Isso é o que faculta o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) ainda em vigor: "Art. 22. [...] Parág. único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser *resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas*, [...]."
Estudantes tem o direito de estudar., escolas públicas o dever de ensinar e avaliat. Literatura faz parte do currÃculo das escolas públicas, alunos serão avaliados pelo seu conhecimento. Quem não concorda q ponha seu filho em uma escola privada chinfrim e compre seu diploma.
Ninguém é obrigado a consumir o que não gosta. As leis e os direitos devem ser interpretados quando aplicados ao caso concreto. E o caso em comento trata de direitos de adolescentes. Estes são exercitados em primeira mão pelos pais, secundados pelas escolas. As leis vão na mesma direção, no sentido de garantir aos pais o direito de educar seus filhos de acordo com as suas crenças. Eis o texto do  Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) ainda em vigor:
De fato, os racistas q quiserem q seus filhos tbém sejam assim,q eduquem seus filhos como julgarem melhor. Precisam tbém coloca-los em escolas privadas q tolerem o racismo. Sò não podem impor seu fascismo às escolas públicas, censurando e confiscando livros escolhidos por professores e especialistas em educação.
"Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. "Parág. único.  A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser *resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas*, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei."
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