Mercado > STF derruba regra de 1999 e amplia licença-maternidade do INSS a trabalhadora autônoma Voltar

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  1. Marcospaulo Milagres

    Do ponto de vista atuarial e de preservação das contas públicas, exigir apenas uma contribuição é um erro para uma seguradora (pública, no caso). Como outros sinistros (velhice, doença incapacitante, morte do arrimo de família, etc.) há necessidade de se demarcar um prazo para que haja formação de um fundo que garanta a remuneração pela ocorrência do sinistro. A gravidez é um sinistro? Todas as gestações são eventos incidentals imprevistos?

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  2. Manoel Cardoso

    Minha opinião: injustiça e insegurança jurídica para os mais necessitados. O fator previdenciário prejudicou muitos e de repente com a intenção de aumentar os custos de um determinado governo, o congresso extingue o fator previdenciário. Para ratificar a covardia e a insegurança jurídica o STF joga a pá de cal e sepulta o pobre aposentado.

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