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  1. Hercilio Silva

    É o fetiche da constituinte que volta e meia aparece.

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  2. Ivo Mutzenberg

    Perfeita a matéria! Sylvia Colombo faz interessante análise da Constituição da Colômbia e defende, com sólidos argumentos, a sua manutenção. De 1991, a Constituição da Colômbia precisa de muito mais tempo para gerar todos os efeitos sociais/jurídicos nela estabelecidos. As sociedades consolidam-se melhor, e ao longo do tempo, com a pacificação que se espera da estabilidade jurídica buscada mediante a aprovação, em 1991, de novo texto constitucional.

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  3. JAQUES BRAND

    A classe política da Colômbia mostrou talento para refazer a comunidade nacional, desarmando e reconciliando as gentes divididas pela interminável Violência. Sylvia Colombo diz bem. Seria um erro desestabilizar o texto que emoldurou essa admirável "concertación".

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  4. João Rodolpho Cabral

    Falta aos juristas e estudantes de Direito brasileiros maior interesse e compreensão da realidade constitucional e legal de outros países, principalmente, da América Latina. O texto da Sra. é de grande valia.

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