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  1. Amaury Kuklinski

    Como a carreira é organizada prioritariamente levando em conta a antiguidade, como previsto na constituição, a partir da classificação no concurso, violar a antiguidade de colegas com base no gênero é inconstitucional, no mínimo. O CNJ é Órgão Administrativo e a questão tem que ser examinada sob a ótica judicial/legal. Ou seja, com base na lei, que não pode ser revogada pelo CNJ.

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  2. neli faria

    Sou feminista .Só que entre o  meu subjetivo e a  Constituição, fico com o Lei Maior. Esse  concurso fere o  princípio da Isonomia esculpido na Constituição Nacional, com a espada da morte.

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  3. Alexandre Assis

    Pois é, como há paridade de gê n ero, uma vaga exclusiva para mulheres numa posição ocupado somente por homens é inco nceb ível para esses mesmos homens que ocupam as posições que deveriam ser compartilhadas entre homens e mulheres. Como podem buscar argumentos para na "lei" contra a obrigatoriedade de uma mulher mas não contra a realidade da exclusividade masculina?

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    1. Luiz Carlos D Oliveira

      Onde se encontra os "direitos iguais" aí ? Direitos iguais de concorrer