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Amaury Kuklinski
Como a carreira é organizada prioritariamente levando em conta a antiguidade, como previsto na constituição, a partir da classificação no concurso, violar a antiguidade de colegas com base no gênero é inconstitucional, no mínimo. O CNJ é Órgão Administrativo e a questão tem que ser examinada sob a ótica judicial/legal. Ou seja, com base na lei, que não pode ser revogada pelo CNJ.
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neli faria
Sou feminista .Só que entre o meu subjetivo e a Constituição, fico com o Lei Maior. Esse concurso fere o princípio da Isonomia esculpido na Constituição Nacional, com a espada da morte.
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Alexandre Assis
Pois é, como há paridade de gê n ero, uma vaga exclusiva para mulheres numa posição ocupado somente por homens é inco nceb ível para esses mesmos homens que ocupam as posições que deveriam ser compartilhadas entre homens e mulheres. Como podem buscar argumentos para na "lei" contra a obrigatoriedade de uma mulher mas não contra a realidade da exclusividade masculina?
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Luiz Carlos D Oliveira
Onde se encontra os "direitos iguais" aí ? Direitos iguais de concorrer
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