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ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA FILHO
Diante das regras das regras de transição o INSS prefere o segurado sem assistência jurídica...pois assim poderá negar diteitos ou reconhecer o menos benefico só segurado.
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Paulo César de Oliveira
O INSS não deve excluir a postagem e a OAB não tem por que se melindrar. O INSS não disse que o beneficiário não deve recorrer a advogados mas apenas que isso não eh necessário e que a aposentadoria pode ser obtida sem intermediários.
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José Marques Mendes
Espero que o INSS mantenha o aviso.
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Aderval Rossetto
Sempre bom esclarecer os ingênuos pobres.
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silvia ramos
Precisar, não precisa. Pobre cidadão desinformado.
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