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  1. ANTONIO COELHO DE OLIVEIRA FILHO

    Diante das regras das regras de transição o INSS prefere o segurado sem assistência jurídica...pois assim poderá negar diteitos ou reconhecer o menos benefico só segurado.

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  2. Paulo César de Oliveira

    O INSS não deve excluir a postagem e a OAB não tem por que se melindrar. O INSS não disse que o beneficiário não deve recorrer a advogados mas apenas que isso não eh necessário e que a aposentadoria pode ser obtida sem intermediários.

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  3. José Marques Mendes

    Espero que o INSS mantenha o aviso.

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  4. Aderval Rossetto

    Sempre bom esclarecer os ingênuos pobres.

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  5. silvia ramos

    Precisar, não precisa. Pobre cidadão desinformado.

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