Mercado > STF libera empresas de multas após dar aval a cobrança retroativa de imposto Voltar
Comente este texto
Leia Mais
Fim do mundo. Já não basta ao contribuinte ter de pagar o que não pagou por decisão judicial cassada e só não fazê-lo com multa porque o tribunal liberou-a por maioria - foram 6 a 5, um absurdo! - e ainda ter de pagar juros de mora. Juros de mora, senhores? O inadimplemento era justo, senhores, havia uma decisão transitada em julgado garantindo o não pagamento! Correção monetária vá lá, mas juros de mora? O contribuinte que se dê por satisfeito de não pagar multa, ainda por cima.
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Mercado > STF libera empresas de multas após dar aval a cobrança retroativa de imposto Voltar
Comente este texto