Mercado > STF libera empresas de multas após dar aval a cobrança retroativa de imposto Voltar

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  1. Jove Bernardes

    Fim do mundo. Já não basta ao contribuinte ter de pagar o que não pagou por decisão judicial cassada e só não fazê-lo com multa porque o tribunal liberou-a por maioria - foram 6 a 5, um absurdo! - e ainda ter de pagar juros de mora. Juros de mora, senhores? O inadimplemento era justo, senhores, havia uma decisão transitada em julgado garantindo o não pagamento! Correção monetária vá lá, mas juros de mora? O contribuinte que se dê por satisfeito de não pagar multa, ainda por cima.

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