Opinião > Evitando distorções Voltar
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Prezado decano: apesar do artigo escrito de forma elegante e com várias pitadas de ironia e falsa modéstia, o senhor insiste em extrair dentre as competências da FFAA uma "intervenção" entre Poderes, mesmo que num hipotético caso criado em que isso ganhasse um rótulo de lisura e justiça. Ainda assim, a atribuição tÃpica das FFAA é defender o paÃs de eventuais ameaças externas. As internas, como suposto em seu exemplo, se resolvem com o poder civil atuando em obediência à nossa CF...
A polêmica criada em torno do artigo 142 foi criada pelo próprio enunciado desse artigo, que autoriza que as Forças Armadas sejam acionadas para "garantir a lei e a ordem". A culpa é dos constituintes que aprovaram essa aberração.
Desculpem. A polêmica em torno...
Surfou na onda enquanto pode e nunca refutou a pecha de "arquiteto" do arcabouço legal que permitiria a intervenção das forças armadas. Depois da tentativa de golpe ter sido frustrada se sai com essa de "eu nunca". Lamentável.
Como o articulista resolveria a seguinte hipótese alternativa: se fosse o Poder Executivo a invadir competência judicante do STF, a quem este recorreria para zelar por sua competência exclusiva? Às FFAA, que constitucionalmente tem como Comandante Supremo o Chefe do Poder Executivo, ou seja, o invasor?
A melhor forma de fortalecermos a nossa democracia é por meio da educação do povo. O conhecimento histórico é uma forma de os futuros cidadãos entenderem os malefÃcios de uma ditadura. Também o conhecimento possibilitará uma melhor escolha pelo voto para os cargos de dirigentes polÃticos.
Se o STF invadisse as prerrogativas do congresso, simplesmente o senado poderia impedir e cassar ministros do STF. A harmonia entre os poderes é por via polÃtica e nunca por via militar. Sem falar que invadir prerrogativas de outro poder é muito subjetivo. Por exemplo, o congresso com essas emendas de relator, o presidente vai convocar as FA?
as ditaduras sempre encontram um luminar que alivie eventuais empecilhos, aplaine o caminho pro arbÃtrio e prá ruptura do estado de direito. foi assim em 37, em 64 e quase foi agora. todos discÃpulos de carl schmitt, chicos ciências à disposição de ditadores e de pretendentes a ditador. em 64 o sr. ives gandra já era bem crescidinho. ele sabe que aberta uma fresta, por pequena que seja, os tanques passam por cima de tudo e de todos que estiverem pela frente (inclusive dos juristas obsequiosos).
É um artista.
"Nos meus 60 anos de magistério universitário e 89 anos de idade, reconheço ser ainda um professor limitado"...Não, nada disso, é mero oportunismo essa desculpa esfarrapada, que só se tornou pública porque o golpe não vingou. Silenciou durante todo o tempo em seus argumentos foram utilizados pelos golpistas. FFAA não podem resolver conflitos entre poderes, é na esfera da polÃtica que isso se resolve. Militares só entendem de resoluções à base de tiro, bomba e pppooorraaada!
Gandra deveria nos dizer como outras democracias resolveram esse falso dilema, rs. Com certeza não foi prevendo tanques de guerra. Aliás, Gandra afronta a opção dos constituintes de 1988, que deram ao Supremo a incumbência de errar por último. Essa é a tradição republicana quebrada apenas durante o Estado Novo (mas a prerrogativa era do ditador). A maioria dos paÃses adota essa opção, como os Estados Unidos, Alemanha, Japão, Itália, Espanha e Portugal.
Siga fogueira te salva do céu .
Só a...
Senhor, não fui seu aluno e não sou da área jurÃdica, mas vendo seus comentários, somente agora, e não durante os devaneios do ex-presidente e seus asseclas, fico pasmo. Que eu saiba, o STF existe para zelar pela Constituição. Caso os poderes Executivo, Legislativo ou até mesmo instâncias outras do Judiciário atentem contra a Constituição, é dever do STF intervir. Está correto o STF em suprir esta lacuna deixada pelo Legislativo em nossa Constituição.
Não daria mesmo para esperar uma análise isenta de um radical de direita de carteirinha. Alguém da TFP, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. Continua com sua costumeira arrogância, disfarçada por uma falsa modéstia.
O senhor se perdeu... sua famÃlia se perdeu...
A questão não está na interpretação em si, mas no contexto em que foi imaginada. Ela serviria como base juridica, mesmo forçada, para Bolsonaro, depois de uma convulsão social fomentada por ele e seu grupo. Assim, poderia se resguardar, como sempre fez, dizendo-se dentro das tais "4 linhas"...
Curioso. Por que entao nao veio a publico, nos comicios de 2021 e 2022, ou em qualquer outra oportunidade, para esclarecer ou dar a tal interpretaçao correta? Por que, vendo os aglomerados em frente aos quarteis desde novembro, e que portavam faixas invocando o tal artigo, nao os mandou de volta para casa dizendo que estavam equivocados? Pq, vendo o proprio Bolso naro citando a torto e a direito o tal artigo, nao disse que o presidente estava equivocado? Me poupe. Manchou a biografia.
O jurista sabe que as "Forças Armadas, escravas da Lei Suprema" rasgaram a Constituição há 60 anos e estiveram na eminência de repetir o mesmo erro histórico há pouco, com o suporte de sua interpretação constitucional. Com a devida vênia, esperamos que o Sr. também seja devidamente investigado no âmbito dos tremores polÃticos provocados por seus admiradores de farda, de pijama e em trajes civÃs.
Tentou dar ar de constitucionalidade a golpe...não conseguiu e escreveu esse artigo para se limpar. Não deu certo...passará para a História como golpista.
Não é fácil, nos tempos que correm, uma tese constitucional ser reprovada por 11 x 0 no STF. Ives Gandra tenta salvar o que lhe resta de dignidade, imputando aos outros um défice de compreensão do que ele escreveu. Isso, de fato, não ocorreu, e ele o sabe muito bem. Mas é importante repetir: o poder, no Brasil, é integralmente civil. Os militares, que não têm um poder constitucional, mas uma função subordinada ao poder civil, não tutelam a nada nem ninguém.
Ele disse que as FFAA exercem um "poder moderador" pois apenas elas "poderiam, pontualmente, sem desconstituição de Poderes, garantir a competência privativa do Parlamento, que deve zelar por sua autonomia legislativa perante o Judiciário" (...)". Somente depois que a tentativa de golpe fracassou e lhe atribuÃram a paternidade da interpretação jurÃdica que o legitimaria, ele tenta fazer crer que foi mal interpretado, em vez de admitir que foi ele quem interpretou mal a norma.
Yves reafirma que o exército pode dar golpe achando que assim negará o que disse.
Prof. Ives, não se trata de resolver um problema e sim se evitar um, ainda pior. Todos conhecemos a natureza da maioria dos nossos congressistas e de vários dos nossos oficiais militares. Prefiro que o senhor continue com suas dúvidas e nós com nossa certeza. Militares não tem poder, apenas missão. Se os parlamentares fossem mais polÃticos e menos politiqueiros o judiciário não precisaria fazer tantas intervenções. Não troco o meio certo e pelo duvidoso por inteiro.
Tentativa de recolher o leite derramado. Um palavrório enrolado para justificar uma interpretação furada e bem paga para dar à extrema direita uma ferramenta jurÃdica de apoio ao golpe, felizmente frustrado. O ilustre causÃdico deveria ter pensado antes nas consequências do que fez.
Não obstante a decisão acertada no caso sob exame, não dá pra confiar naquela corte. Nelson Hungria, com uma carreira jurÃdica brilhante, que culminou como ministro do Supremo Tribunal Federal, teve a humildade de reconhecer que o STF tem "o supremo privilégio de errar por último". Há um critério elástico na interpretação do alcance das normas. Carnelutti já antecipara: "Direito é um triste substitutivo do amor." Viceja no meio forense o brocardo (continua)
(continuação) "Jurisprudência é um travesseiro macio que se põe do lado que se quer da cama." Quando a letra da Constituição trava a elasticidade da interpretação, invocam-se princÃpios supraconstitucionais! Parafraseando Dante Alighieri, "É aà que se abandonam todas esperanças". Em sua obra "Legal Fictions", o jusfilósofo Lon Fuller manifesta sua preocupação sobre ajustes jurÃdicos com relação à realidade: "mudar os fatos para que possam adequar-se à teoria". (continua)
O que cai como uma luva à mão à exegese do precitado artigo. Em determinado processo que tramitou no judiciário, o PrincÃpio da Segurança JurÃdica, garantido no art. 5º, inc. XXXVI, da CF, foi feito tabula rasa pelo STF, com base no Regimento Interno! Não cabia nem mais Ação Rescisória! Nos crimes de racismo, a defesa invoca o "animus jocandi" em favor do acusado. No popular, "ele só tava brincando". A pompa da expressão latina torna morta a letra da lei. Não dá pra confiar nos homens.
O jurista não é limitado como disse num acesso de falsa humildade, provavelmente é produtor de argumentos mal-intencionados.
Biografia de dar engulhos
O judiciário age quando o legislativo se omite .Lembrando que nem nos perÃodos de ditadura tivemos um parlamento tão ruim .
Somos.escravos do que falamos e senhores do que calamos. O jurista brilhante pode dar vaza ao homem frágil, avido por prestÃgio, ainda que já o tenha em muita conta. Aproximar a tese da retórica necessária para a simpatia e gaudio de notórios golpistas. Falou quando deveria ter se calado. Agora se tornará escravo da imagem golpista. Melhor que tivesse, lá atrás, se calado. Inês é morta.
Ah, se fosse só a Inês, caro Antonio: morreu também o Zé, a Maria, a Selma, o HermÃnio, a Rute, o... Diz-que trezentos mil a mais do que, com cuidado, seria inevitável. Soda-fe o "jurista".
Esse é o artÃfice de cujas mãos nascem as minutas anti democráticas. Como professor da escola superior de guerra deve alimentar essa ideia fascista junto aos novos generais. O intelectual quando descamba para o totalitarismo é perigoso. Por favor releia Montesquieu e procure assimilar
Se assim fosse, porque o jurista sempre aparece em público cercado da extrema direita. Porque sua tese foi usada para dar um golpe? Estética de uma retórica golpista travestida de erudição.
Desculpa esfarrapada!
Certo, o sr só solicitou para escrever esse artigo agora? Quão isthpidos pensa o sr que somos?
Há vários, certamente.
É, seu Ives, creio que o senhor está correto: raros leitores, porque eu não dei conta de ir além do primeiro terço. Pelos péssimos serviços realizados pelo senhor e prole durante a Era Bozozóica, eu, cidadão, nego-me a ouvir as escusas. É nóis.
Evitando ler as já conhecidas distorções de Ives Granda Martins.
“Agora não adianta chorar” diria o genial locutor Fiori Gigliotti. A interpretação, dada por Ives Gandra Martins, que valeu é oposta a este texto póstumo. Foi naquela interpretação original que o psicopata presidente Bolsonaro (aliado a alguns chupins de verde oliva) se baseou para dar golpe de Estado, fechar Congresso e Judiciário e tornar-se ditador. Da famÃlia Martins, bom é o pianista e maestro. Ives Gandra é um golpista frustrado que tenta, mas nunca conseguirá salvar sua biografia.
Esse artigo do grande Prof. Ives Gandra vem em boa hora. A interpretação que ele faz do artigo 142 da Constituição da República é razoável e nada tem de antidemocrático. As Forças Armadas são, em qualquer paÃs, o poder concentrado de coerção ao que os Poderes Públicos devidamente constituÃdos podem recorrer para manter a paz interna e proteger a sua integridade territorial. A leitura equivocada de sua interpretação é de responsabilidade daqueles que assim o fizeram; não de Gandra.
Vem em boa hora? Por que não veio no calor da tentativa de golpe? Isso se parece mais com oportunismo. E outra, de onde você tirou que as forças armadas devem atuar para a "paz interna"? Da sua cachola?
Se assim fosse, porque o jurista aparece em fotografias cercado de representantes da extrema direita? Porque suas teses serviram à tentativa de golpe de estado? Mera retórica de conspirador disfarçada de erudição. Estética mais do que manjada.
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