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  1. Gustavo Ferreira

    Uai. não sabia que tinham trocado o presidente do Congresso. Ou trocaram as funções?

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    1. Paulo Braga

      Acho uma bobagem grande segurar julgamento esperando o congresso legislar. Se não decidem, o STF tem a obrigação de julgar se foi provocado a julgar. Além disso existe na constituição o "Mandato de Injucão" que se provocado o STF pode legislar por omissão do Congresso.

  2. Vinicius Branco

    Levou mais de 2 anos esquentando o assunto em banho maria e agora vai decidir de afogadilho. Esse eh o nosso STF.

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    1. Regina Tavares

      Não, Vinicius, foram 2 anos aguardando os congressistas pautarem e votarem sobre o tema e eles fizeram corpo mole pois a maioria se beneficia com a falta de regulação das plataformas sociais. Quando o Legislativo não quer fazer seu trabalho, o Judiciário é provocado para colocar a casa em ordem.

  3. Fabricio Souza

    Bem feito, quem mandou eles aprovarem o Toffoli, para o Supremo? Agora, aguentem.

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  4. Vinicius Branco

    Cara bem esquisito. Não tinha a menor pressa, mas agora tem.

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    1. Vinicius Branco

      Entendi. Ele vinha ao sabor das ondas da Camara, mas agora resolveu surfar na onda do Xandao. Eh isso?

    2. Marciano Alves

      Não tinha pressa porque a Câmara pediu para esperar...

  5. Maurilio Fernandes Figueiredo

    Se o Congresso não decide, trabalha, então o STF precisa decidir.

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    1. Marciano Alves

      Perfeito

  6. anderson santos

    Em suma, se os Deputados e Senadores democraticamente eleitos não cumprirem com seu papel legislativo, o STF, desprovido de mandato eleitoral e sem poder de legislar, será compelido a intervir. Há quem creia que o STF é meramente judiciário, quando, na verdade, tem transgredido os limites dos poderes da república.

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    1. anderson santos

      Marciano, é um assunto do legislativo pois trata-se de lei, ação não é lei só vale como jurisprudência para outros tribunais tratarem do assunto.

    2. carlos eduardo v silva SIlva

      Sugiro a conhecerem as ADPF nos casos de omissão do legislativo... inclusive dolosamente nesse caso das fakenews

    3. Marciano Alves

      Trabalhar no que lhe compete, no caso, julgar ações, não é transgredir limites, é fazer seu trabalho.