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  1. Amaury Kuklinski

    Um Tribunal de Justiça não pode examinar uma suposta inconstitucionalidade de uma regra administrativa do CNJ? Para mim é um completo absurdo.

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  2. Marcos Longaresi Carvalhães

    Nada contra, mas do jeito que está o que importa é o gênero na fila do pão seja Y ou X, à meritocracia e a competência a gente vê depois e vida que segue.

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  3. Alexandre Pereira

    Nenhum desembargador apeou da posição para a aplicação da regra, né? Como é fácil abrir mão do direito alheio.

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