Mônica Bergamo > General Figueiredo criou saidinha, e fim da regra é retrocesso até à ditadura Voltar
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A jornalista apresentou uma lógica quase impecável. Errou apenas com Figueiredo, que não foi um ditador. O Congresso funcionava normalmente, os exilados haviam voltado a imprensa era livre e a oposição ganhou a eleição que o substituiu. Ponto.
Max ali, em oitenta e dois, a Ditadura estava em processo de coma quase profundo.
Sim, e em oitenta e dois Montoro e Brizola foram eleitos governadores de SP e RJ, e se podia criticar o general Figueiredo. Ditador, só na cabecinha da colunista lulista.
Perfeito. A Ditadura era Militar,civil não entrava. Na morte de Costa e Silva,seu vice Pedro Aleixo foi impedido de assumir.Anistia: foi dada o que pediu a oposição: anistia ampla, total e irrestrita. Em todas as manifestações, e participei de tantas, pedia isso. Anistia foi para os dois lados. Ditador foi Vargas.
Figueiredo tomou posse dizendo que faria "deste paÃs uma democracia", mas arrancou para si uma extensão de mandato de 2 anos. A abertura incluiu anistia para os dois lados,uma aberração. Emseu mandato houve dezenas de atentados terroristas da linha-dura. Segundo documentos revelados pela CIA, Figueiredo apoiou a continuidade das execuções sumárias de dissidentes. Bloqueou a emenda Dante de Oliveira para restituir as eleições diretas. Não quis passar a faixa presidencial a Sarney na posse.
Hahahaha. Essa foi boa
Ou seja, é uma crença introjetada no brasileiro. Ser paternalista, acreditar que todos são bons e que o governo federal é o culpado por tudo.
Se o médico negar algo pelo comportamento, morre, como já aconteceu com uma psicóloga em SP. Tem que tirar o direito, se é que a vida dos honestos vale alguma coisa.
A definição "brasileiro" não tem relação com crenças ou ideologia. A questão da criminalidade envolve muitas tipificações: gravidade, periculosidade, reincidência, comportamentais, etc. Seriam mesmo recomendáveis avaliações psicológicas para determinados condenados que já apresentaram indÃcios de periculosidade. Êsses não poderiam ter direito a "saidinhas". Chefes de facções criminosas, nunca.
Ao invés de acabar de vez com as saidinhas, deveriam adicionar à lei existente uma cláusula que punisse o juiz que a autorizou para os casos em que a saÃda do penitenciário causasse quaiquer danos ou prejuÃzos aos cidadãos e à sociedade.
Responsabilização objetiva do juiz? Que viagem.
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