Cotidiano > STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais Voltar

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  1. Nilton Silva

    Olha o STF tendo que decidir o óbvio mais uma vez.

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  2. LUIZ RODRIGO PIOLA BRANDT

    Sejamos objetivos: - Cada um paga o seu! união, estado e município, cada qual por suas "forças de segurança"; - As indenizações obrigatoriamente serão oriundas das folhas de pagamento de integrantes ativos, inativos e pensionistas e de demais proventos pagos pelo exercício de outras atividades públicas ou privadas; - Constarão nos "holerites" sob a rubrica - "desconto em razão de indenização por crimes cometidos pela corporação". O crime se combate pela extinção da fonte de seus recursos.

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  3. FREDERICO FLOSCULO PINHEIRO BARRETO

    Os aloprados e incompetentes policiais que atiram a esmo é que deveriam pagar por seus erros, e não a sociedade. Decisão absurda como uma bala perdida.

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    1. Jonas Santiago

      Os aloprados são pagos com o mesmo dinheiro. Seria mais coerente cobrar a extinção da PM e a punição dos aloprados.

  4. neli faria

    Os contribuintes arcarão com os prejuízos? Melhor seria punir o político!

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    1. Jonas Santiago

      Olha a classe média higienista esperneando.

  5. FRANCISCO Eduardo de CARVALHO VIOLA

    O narcisio disse que não está nem ai

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  6. Vicente Ferrer Monteiro Costa Filho

    É tão óbvio que deve, como é óbvio que quem deu o comando para ficar trocando tiros na rua deve pagar em ação regressiva, pois a Polícia Federal combate o crime sem dar um único tiro.

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    1. FRANCISCO Eduardo de CARVALHO VIOLA

      Mas a pf lida com gente importante . Ja a PM mata negro e pobre na perifa. A PM foi criada para conter a massa de desgraçados e eliminar alguns para servir de exemplo. Esses que a classe media quer mesmo que desapareçam , sejam ou não criminosos

  7. Lyrion Matheus

    Ótima decisão.

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  8. Nicolas Sanchez

    Excelente notícia. O STF está de parabéns pela decisão, tardia, mas bem vinda.

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  9. Emilio Bazzani

    E se meu carro quebrar passando num buraco numa rua do RJ, tenho direito a indenização?

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    1. FRANCISCO Eduardo de CARVALHO VIOLA

      Puts ! Eh quase igual, né ?!

    2. Jocimar Bruno dos Santos

      Claro! Se o teu automóvel sofreu algum dano em consequência de acidente em razão do mau estado de conservação, falta de manutenção etc. (como um buraco, p.ex.), o senhor fará jus à indenização proporcional ao dano material suportado.

    3. Nicolas Sanchez

      Deveria, mas pra isso precisa entrar na justiça e lutar em todas as instâncias, pra que possa valer para todos. De qq forma, essa sua comparação é simplesmente de dar nojo.

    4. José Marcelo Moreira

      Você tem o direito de tentar.

  10. paulo da silva

    Graças as altezae

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  11. Douglas Garcia

    Até que enfim o STF fez algo de bom. Parabéns.

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