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  1. Monica da Silva Nunes

    A justiça já julgou a mulher como culpada...

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    1. Antonio Ribeiro

      Prezada Monica. O Poder Judiciário não prolatou sentença. Houve apenas audiência preliminar de custódia (ou seja, audiência para manter ou não prisão). A sentença definitiva será prolatada no final do contraditório que consiste em ouvir testemunhas, analisar provas, etc. Mas, pelo que examinei nos autos, trata-se de crime impossível (Art.17 do Código Penal) no que diz respeito à tentativa de furto ou estelionato. A pena de vilipêndio de cadáver é de um a três anos de detenção (Art. 212 do CP)

  2. Fabricio Souza

    Vejam, como são as decisões de juízes togados? É maravilhoso e um alento, ter uma juíza dessa num judiciário dos Toffolis e Moraes da vida... Não é atoa, que defendo que todos juízes em qualquer canto do judiciário, sejam de apenas juízes concursados! Parabéns a juíza, em sua decisão sabia e muito bem fundamentada. Deu uma aula e puxou as orelhas dos advogados espertalhões...

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  3. Florentino Fernandes Junior

    A cena é bizarra, mas fico pensando se realmente cabe prisao de imediato?

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  4. MARIA CLARA Abalo Ferraz de Andrade

    Péssima juíza. Juiz não deve fazer juízos morais. Deve aplicar o Direito. Assim, a presunção de inocência vai pras cucuias.

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    1. jose carlos fagnani

      É sério que você pensa assim

  5. Rogerio Cerqueira

    Bizarro , desrespeitoso, beira o absurdo inimaginável. Fora os memes que a imagem já gerou internet afora.

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  6. Antonio Ribeiro

    A própria juíza dá as razões para o habeas corpus. Se o cidadão era moribundo, não tinha condições de contrair empréstimo. Se estava morto, menos ainda. Então se trata de crime impossível. Por tudo que dos autos consta - e não o que a mídia divulga - é de rigor a soltura da ré, porque ausentes os motivos ensejadores de prisão preventiva.

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    1. Antonio Ribeiro

      Caro Fagagni. Atuei por décadas na advocacia criminal. Hoje, apenas leciono a matéria

    2. jose carlos fagnani

      Você deve ser advogado só pode