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Monica da Silva Nunes
A justiça já julgou a mulher como culpada...
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Antonio Ribeiro
Prezada Monica. O Poder Judiciário não prolatou sentença. Houve apenas audiência preliminar de custódia (ou seja, audiência para manter ou não prisão). A sentença definitiva será prolatada no final do contraditório que consiste em ouvir testemunhas, analisar provas, etc. Mas, pelo que examinei nos autos, trata-se de crime impossível (Art.17 do Código Penal) no que diz respeito à tentativa de furto ou estelionato. A pena de vilipêndio de cadáver é de um a três anos de detenção (Art. 212 do CP)
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Fabricio Souza
Vejam, como são as decisões de juízes togados? É maravilhoso e um alento, ter uma juíza dessa num judiciário dos Toffolis e Moraes da vida... Não é atoa, que defendo que todos juízes em qualquer canto do judiciário, sejam de apenas juízes concursados! Parabéns a juíza, em sua decisão sabia e muito bem fundamentada. Deu uma aula e puxou as orelhas dos advogados espertalhões...
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Florentino Fernandes Junior
A cena é bizarra, mas fico pensando se realmente cabe prisao de imediato?
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MARIA CLARA Abalo Ferraz de Andrade
Péssima juíza. Juiz não deve fazer juízos morais. Deve aplicar o Direito. Assim, a presunção de inocência vai pras cucuias.
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jose carlos fagnani
É sério que você pensa assim
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Rogerio Cerqueira
Bizarro , desrespeitoso, beira o absurdo inimaginável. Fora os memes que a imagem já gerou internet afora.
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Antonio Ribeiro
A própria juíza dá as razões para o habeas corpus. Se o cidadão era moribundo, não tinha condições de contrair empréstimo. Se estava morto, menos ainda. Então se trata de crime impossível. Por tudo que dos autos consta - e não o que a mídia divulga - é de rigor a soltura da ré, porque ausentes os motivos ensejadores de prisão preventiva.
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