Luís Francisco Carvalho Filho > A publicidade de atos processuais é cláusula pétrea Voltar
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Apoiado. Deve prevalecer o processo legal, e esse é o desafio para o STF. O atalho do personalismo e do arbÃtrio é sempre tentador. É o caminho mais fácil, mas deve ser evitado pelos melhores.
A regra da publicidade dos atos processuais não é absoluta, e "inquérito" não se confunde com julgamento judicial.
Artigo pertinente. A Constituição Federal não alberga o sigilo permanente dos atos decisórios proferidos.
Chama muito atenção do público a falta de publicidade dos inquéritos relatados pelo Min. Alexandre de Moraes, ainda que não haja certeza de um abuso, apenas uma desconfiança decorrente do seu tempo. Mas passa totalmente fora do radar a adoção do sigilo como regra para todo e qualquer procedimento do Ministério Público, mesmo depois de terminadas as investigações, em inquéritos policiais ou civis, e até mesmo em Termos de Ajustamento de Conduta que têm impacto em milhares de pessoas.
A menção final ao notório Kassio Conká é um cenário de pesadelo que infelizmente pode se tornar realidade em algum momento. Tanto ele quanto o André Terrivelmente , torço para que os anos passem e eles nao tenham oportunidade de fazer o que os cooptados da extrema-direita e do reacionarismo Gorsuch, Kavanagh, Alito, Thomas e Barrett estão fazendo na Suprema Corte americana, destruindo sessenta anos de jurisprudencia e de conquistas liberais e democráticas e empoderando um autoritário sociopata.
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