Cotidiano > STJ nega pedido de liberdade feito por motorista do Porsche Voltar
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Não houve nenhuma palavra ou frase minha que desrespeitasse as regras e exigisse moderação. Nada, absolutamente nada. Isso que a folha faz é censura prévia, o que é vedado pela CF. E o meu comentário foi exclusivamente jurÃdico. Fiquei decepcionado.
Errou o juiz, ao meu ver, e mais ainda errou o STJ, o denominado Tribunal da Cidadania. Nos termos do art. 312 do CPP não caberia, no caso, prisão preventiva. O réu não fugiu, só ausentou-se do lugar do fato depois de autorizado pelos agentes policiais que atenderam a ocorrência, tem residência fixa, ocupação profissional certa e é primário. O delito é de natureza culposa. A gravidade do fato e o clamor midiático não constituem razões para prisão cautelar. Pouco importa que seja rico ou pobre.
Quando vao prender a mae?
Entrou na jaula e só sai daqui a vários anos, depois de cumprir o regime fechado pelo crime de dolo eventual a que será inevitavelmente condenado . Se o advogado subir ao STF será apenas para sugar mais dinheiro do bolso fundo da famÃlia. Por um serviço até aqui de todo incompetente: instrução de mentiras inverossÃmeis e desencontradas; entrevista desastrosa ao Fantástico; resistência à prisão reiterando a preventiva.
Felizmente foi negado, e ainda por unanimidade, o pedido de habeas-corpus para esse indivÃduo inútil, irresponsável e insensÃvel.
Faz faz até que um dia casa cai .
Vai passar o dia das mães bem guardado
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