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  1. Joya Fernande Sachs

    Dessa forma parece que não foi considerada a qualificação, apenas o gênero. Não é correto.

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  2. José Carlos Soares Costa

    Concordo totalmente com a opiniao abaixo, ninguem deveria ser promovido exceto por mérito de competencia e desempenho, independente. Este criterio de escolha, descrimina os outros concorrentes.

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  3. Paulo César de Oliveira

    Só quero lembrar que todos são iguais perante a lei e que discriminação, contra ou a favor, com base em raça, gênero e religião são inconstitucionais. Isso engloba o caso dessa juíza promovida por ser mulher e todos os processos de seleção com base em cotas raciais.Tudo isso é inconstitucional.

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