-
Joya Fernande Sachs
Dessa forma parece que não foi considerada a qualificação, apenas o gênero. Não é correto.
-
José Carlos Soares Costa
Concordo totalmente com a opiniao abaixo, ninguem deveria ser promovido exceto por mérito de competencia e desempenho, independente. Este criterio de escolha, descrimina os outros concorrentes.
-
Paulo César de Oliveira
Só quero lembrar que todos são iguais perante a lei e que discriminação, contra ou a favor, com base em raça, gênero e religião são inconstitucionais. Isso engloba o caso dessa juíza promovida por ser mulher e todos os processos de seleção com base em cotas raciais.Tudo isso é inconstitucional.
* Apenas para assinantes
comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.