Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. Carlos Amorim

    Os advogados pra não serem roubados em 20% de honorários, criaram um modelo que permite roubar o cliente em 80%. E ainda tem a história do advogado se apropriar da sucumbência, que deviam em tese ressarcir o cliente com os custos que teve na causa.

    Responda
  2. silvia ramos

    Já tive advogado que ficou com o meu dinheiro. Eles sacam e somem. Viva a OAB!

    Responda
  3. Marcos Souza

    Não ficou nem um dia preso?

    Responda
  4. TEREZA JOACY GOMES DE MELO

    Ladrão! Devia tá na cadeia. Uma vergonha Mas… infelizmente vergonha, honestidade e bom caráter não é pra qualquer um.

    Responda
  5. Helio Marcengo

    É só o juiz da causa determinar, na sentença, quanto vai para a conta do advogado a título de honorários cfe consta da procuração . O resto vai p conta do beneficiário da ação. Não creio ser necessária uma lei p isso. Casos como esses são poucos; mas não raros.

    Responda
    1. Celia Moura

      Desculpe-me, mas não entendi. Se casos como esse são poucos, como diz você, então entendo que são raros. Justamente por serem poucos, são raros.

  6. Helio Marcengo

    A justiça tarda e falta. Muitas vezes.

    Responda
  7. Cristina Sant'Anna

    Essa prerrogativa de os advogados receberem o depósito da causa vitoriosa e DEPOIS repassarem a parte do cliente é uma aberração... é como se advogados estivessem acima da condição humana, estando imunes a atos desonestos e corruptos. É injustificável. O advogado receia que o cliente não lhes pagará os 20% ou 30% devidos depois da causa vencida? O mesmo direito de recear o calote tem o cliente. Basta o pagamento ser executado na presença de ambos: cada um sai de lá com seu quinhão.

    Responda
    1. Helio Marcengo

      Correto. Na sentença o juiz já determina quais os valores dos honorários constantes na procuração dada ao advogado e quais os valores a serem creditados na conta do autor da ação. Pronto, cada um saca sua parte.

  8. Milton Nauata

    Taí uma injustiça institucionalizada. Apropriação indebita por advogado q goza de confiança do cliente é roubo sim, não passa de um reles la**drao. Uma pena de 2 anos por ter ficado com essa fortuna é quase um prêmio. Justiça é pra p, p e p.

    Responda
  9. Luiz Roberto silveira piloto

    E a OAB serve para que ? Por que não cassa o registro profissional desse “advogado”?

    Responda
  10. Márcia Shimae Tokashima Nishiye

    Advogados! Dá para confiar?

    Responda
  11. Antonio Neto

    Defesa mais estapafúrdia que essa, nunca existiu. Um indenizado idoso abrir mão de seu direito ... só mesmo na mente de um rábula. O pior de tudo é que ele ainda vai continuar tentando ficar com a grana. Né, mano?

    Responda
  12. Jorge Ceretta

    E não é preso. Viva o judiciário brasileiro!

    Responda
    1. Humberto Sobrinho

      Melhorem as leis. Simples.

  13. Claudio Goldman

    P lantra.

    Responda
  14. Vinicius Branco

    Com um pouco de sorte, talvez os netos da vitima recebam essa indenização em um futuro longínquo.

    Responda
  15. Vanderlei Nogueira

    O cidadão tem que receber a coisa pronta e justa independente do judiciário. Se o projeto democracia é constituído pelos poderes legislativo, Executivo e Judiciário que representam as funções de Planejamento, Execução e Ajuste. O Planejamento não foi realizado para a execução, e o ajuste é o protagonista supremo, o projeto não tem sinergia, só dá prejuízo ao cidadão e ao país. Encerrar projeto, Nova Constituição.

    Responda
    1. Amaury Kuklinski

      A maioria das procurações dá poderes ao advogado para sacar as verbas, e quando o juiz da causa resolve intimar pessoalmente a parte, a grita é geral, porque está desrespeitando as prerrogativas (de fato é meio ofensivo para os advogados corretos), mas evitaria esse tipo de coisa. No pagamento de créditos trabalhistas o cartório da vara de falências de Campo Grande fazia muito isso (devido ao tempo transcorrido).

  16. Vanderlei Nogueira

    30% de honorários no ato para um período de 18 anos de trabalho. Enquanto a justiça não for configurada para que o cidadão a receba automaticamente em todos os atos de sua vida, encontraremos este tipo de problema. A justiça propositalmente impõe um filtro para beneficiar o advogado e não acompanha o processo até o fim, abandonou o favorecido porque era apenas uma PF.

    Responda
    1. Vanderlei Nogueira

      Não é justiça