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Ney Fernando
O juiz foi condenado e punido, e tentou agora, principalmente, receber indevidamente uma fortuna dos cofres públicos: todos os salários, mais o terço constitucional sobre todas as suas férias (são duas por ano), gratificações natalinas e prováveis penduricalhos que teria recebido se tivesse trabalhado durante os trinta e dois anos de afastamento. E o relator deu razão a ele! Ainda bem que prevaleceu a divergência e o relator ficou vencido.
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Edgar Alves
Mas quanta demora em punir o juiz. Que dificuldade. Fora que o tribunal deu várias chances pra ele voltar e ele não aproveitou pq se conseguisse talvez teria voltado. Isso é inimaginável pra um cidadão comum. Matam a pessoa mas não enterram e ainda ressuscitam o morto... Precisam mudar essa legislação urgente.
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neli faria
Pelo que se deduz da notícia, punido ele foi, com disponibilidade .
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neli faria
À época, porque não apenou com a compulsória? Ficar afastado ad infinitum de fato é inconstitucional.Uma pena perpétua ! De lege ferenda, sou contra a vitaliciedade para determinadas carreiras. Quem descumpriu a lei deve responder a processo Administrativo Disciplinar como todo servidor público. Também sou contra a morte ficta para o militar expulso do Exército, os contribuintes sustentarem a família do mau militar? Contraria os princípios da isonomia e da moralidade!
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Cleomar Ribeiro
... crime perfeito!!!...
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Marcos Barbosa
Tanto blá blá blá,e não falaram se esse corr upto ainda recebe salário,se sim esse Bozoloide fez o crime perfeito .
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Mário Sérgio Mesquita Monsores
Noventa e dois ? Voto manual !
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José Tarcísio Aguilar
Tanta discussão acerca de competência e dignidade, mas não retornam à questão original de crime eleitoral. O que seria preciso fazer para ser apenas demitido do serviço público? Enquanto isso, a serpente morde os pés descalços de quem levou pouco mais de cem reais em comida. Parabéns a todos os envolvidos.
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roberto foz filho
No TJ-SP a magistocracia impera.
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max ribas
"A justiça é como a serpente: somente ataca quem tem os pés descalços". Galeano.
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