Mônica Bergamo > STF não julga legalidade do aborto, mas abuso de poder do CFM, reforça Moraes a interlocutores Voltar
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Alguns adoram dizer o que você deve fazer da sua vida, se a criança sofrer algum distrato o tutor é crucificado, se a mulheres querendo ter filhos, é por qualquer motivo não pode tê-los, porque não se entra num entendimento prévio e doa?
Ministro:Embargos de Declaração se diz nos autos.No aborto só a mulher é punida ,o homem que fez o filho, ilicitamente, recebe o aplauso de outros. Cumplicidade masculina? E quem é contra o aborto por causa da BÃblia, cumpre o Livro todo? Come carne de porco?Vai em vidente? Saúde, minha vidente Ana, não quer me atender! Faz tatuagem? Deixa Mulher falar sobre a bÃblia no púlpito? Cumpre o 1 Timóteo 5:8? Separa o profano do Divino? Não? Então, vá cumprir a BÃblia integralmente.
O Ministro, como sempre, se saiu muito bem. Os Conselhos de Medicina e médicos, desde a pandemia estão pedindo para ser responsabilizados. Alguém tem que traçar uma linha para dizer ao médico até onde vai o seu direito a receitar e onde ele cessa. É de se admitir que até metade da pandemia não se soubesse da prejudicialidade da cloroquina. Mas e depois? E a cassação de uns CRMs por a�
Abuso de poder, uso de prerrogativas de outros poderes, palpites sobre pareceres e sentenças fora dos autos, participação em congressos com despesas pagas por réus e uma interminável série de irregularidades e agir autoritário além da jurisdição do Tribunal. E aà vem alguém com traços de comportamento para lá de duvidoso dizer que houve abuso? Vai ver que é o CREA que deve regular a atividade médica. Será que o Lex vai a um mecânico para tratar algum problema nos olhos ou cabelos?
Regulação não pode estar acima da lei!!
Justamente quem vem falar de abuso de poder. Era só o que faltava
O CFM se equivoca ao proibir o que a lei permite. Não é a primeira vez que isso ocorre, a despeito das graves consequências para a segurança jurÃdica dos brasileiros e dos médicos, visto a presunção de validade que gozam as normas da autarquia federal. Outra questão de repercussão geral: o dever de tratar compulsoriamente pessoa em iminente perigo de morte, que a um só tempo retira o Direito à autonomia do paciente e do médico. O aperfeiçoamento do CFM deve se dar pautado no Estado de Direito.
Os limites da Moral, cujo único pressuposto é o Amor, são mais amplos que os do Direito. Não fazer a outro o que não queres que este vos faça. (Lao-Tsé e Confúcio). Fazei ao próximo o queres que este vos faça (Jesus o Cristo). A incapacidade de seguir este padrão fez a cultura criar o "moralismo". No aborto, para além da preservação da vida da mãe quando em perigo, o que justifica para quem já vive não querer que outro também o faça? Namastê!
Em geral, o que justifica é exclusivamente a vontade da genitora, única que arcará com a responsabilidade de criar a criança, dando condições dignas de vida, de educação, de desenvolvimento. Pessoalmente, entendo q se a mãe não tem condições de dar aos rebentos as mÃnimas condições para seu desenvolvimento como cidadãos, é melhor q não comece por dar-lhes a vida.
Sr. Nelson, boa tarde. Deixando à parte a questão do limite de tempo, para a qual não me considero habilitado a discutir, será que o fato de não querer passar por uma gestação, seja por qual motivo for, profissional, acadêmico, etc. e principalmente fruto de um crime hediondo não responde sua última questão? Se ela conseguir ótimo, mas não dá para exigir isso da vÃtima.
Os limites da MORAL, cujo único pressuposto é o AMOR, são mais amplos que os do DIREITO. Não fazer a outro o que não queres que este vos faça. (Lao-Tsé e Confúcio). Fazei ao próximo o queres que este vos faça (Jesus o Cristo). A incapacidade de seguir este padrão fez a cultura criar o "moralismo". No aborto, para além da preservação da vida da mãe quando em perigo, o que justifica para quem já vive não querer que outro também o faça? Namastê!
O CFM é negacionista, já defendeu o Kit cloroquina, e se posiciona sempre ideologicamente. Com certeza seus membros estão lucrando com a desgraça de meninas vulneráveis, que têm o direito de realizar o aborto legal.
What?
Seu texto foi removido porque infringe as regras de uso do site.
Se foram negacionistas em vacinas querem o quê? negar a CF?
Desenhando, o que o Ministro quis dizer é que o Conselho Federal de Médico não pode passar por cima da Constituição e nem de leis federais. Isso é abuso de poder e edição de portarias inconstitucionais. Não se julgar aqui o mérito, mas sim a edição de normas inferiores que não podem suprimir normas superiores na hierarquia legislativa.
* de Medicina
O que os "homens" que aqui opinam podem fazer é exortar seus colegas de gênero a usarem preservativos e outras técnicas para evitarem engravidar mulheres que não são suas esposas. Esse sim é o grande passo que os homens podem dar contra o aborto, já que o aborto geralmente se inicia com um homem dizendo: "não é meu" ou "se vira".
Pessoalmente, entendo q as mulheres em idade reprodutiva q não desejam ter filhos deveriam recorrer a contraceptivos, independentemente da pretensão de manterem relações desprotegidas. Se existisse uma pÃlula masculina, recomendaria o mesmo aos homens.
Sim, José Roberto. Sua agressividade mostra sua Ãndole. Você precisa se informar de que grande parte de abortos provém da irresponsabilidade do coautor do ato, que se ausenta das consequências. Além de a sociedade debater o aborto por si só deve debater as causas disso, que perspassam pela responsabilidade dos dois lados e na prevenção e não punição.
O que os "homens" que aqui opinam podem fazer é exortar seus colegas de gênero que estupram a usarem preservativos e outras técnicas para evitarem engravidar mulheres que não são suas esposas? É isso? Mentecapta!
Mas, preferem aconselhar mulheres a fazer isso ou aquilo, sem se responsabilizarem por sua parte no aborto de uma criança. Hipócritas.
Esse é o problema: não há um limite gestacional para a realização do aborto nos casos dentro da Lei. A Lei brasileira sobre o assunto é boa, mas não havendo limite para o ato, poderá haver um aborto nas últimas semanas da gestação, o que será uma tragédia para todas as partes; entendo que deveria haver um limite gestacional previsto em Lei. Com a palavra o Congresso brasileiro ouvidos os especialistas da área.
O STF não tem competência para julgar ética médica!!! Se assim for, manda o STF vir apartar briga de sÃndico aqui no meu prédio! STF deve limitar-se à s grandes questões constitucionais!
Não é bem assim, pq um regramento de ética médica não pode prejudicar um direito legal.
Quem faz leis é o legislativo, normas de um conselho não se sobrepõem, têm que se sujeitar à lei. A ética médica não está em julgamento, cada profissional pode ter a sua. Mas se está no serviço público deve executar os procedimentos de direito da população ou desligar-se e procurar um emprego onde não ocorra situações que não deseja. E aqueles que executam o que a lei permite, não podem ser punidos pelo conselho. Está em pauta uma questão de hierarquia legal, portanto é questão para o STF sim.
Perfeito!
O procedimento envolve a injeção de produtos quÃmicos que interrompem os batimentos cardÃacos do feto. Seria interessante a FoLLLha publicar o passo a passo desse procedimento!
Independentemente do procedimento, não cabe ao CFM legislar sobre a legalidade dele. O CFM pode, e talvez deva, defender seus entendimentos junto ao legislativo para que a lei seja adequada.
Anete, tudo bem explicado por você, mas o caso em questão é o prazo gestacional que não tem previsão legal e deveria ter. Por absurdo, poderia haver um aborto legal ás vésperas do nascimento do ser em gestação.
Matilvani, essa foi a forma eufemÃstica para dizer que os produtos quÃmicos matam o feto.
Já iniciaram os melodramas. E o horror, a violência e trauma de um estupro, não contam? Você já passou por uma invasão no seu corpo? Ia querer guardar a lembrança desse momento odioso dentro de si? Já sentiu os incômodos, mudanças corporal e incertezas de uma gravidez? Já passou pelos riscos e dores do parto? Atravessou incontáveis noites mal-dormidas e a labuta diária? Interrompeu carreira, estudos e vida social?,
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