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  1. maurilio amarilha

    Câmeras corporais funcionando durante todo o turno de trabalho, de agentes armados, são fundamentais para a proteção de todos.

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  2. Antonio D'angelo Junior D'Angelo

    O negacionismo com relação as câmeras corporais só tem um objetivo: Proteger os policiais que não agem de acordo com a lei. A PRF usa câmeras corporais há muito anos e ninguém reclama.

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  3. Ricardo Candido de Araujo

    Correta decisão! Apenas observo que terá sério impacto na renda de alguns agentes da Lei.

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  4. marcio henrique dias

    A palavra do policial não vale nada!!! a nossa justiça gosta de complicar.

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    1. Ney Fernando

      No mundo inteiro há pessoas, inclusive policiais, que não valem nada. Usar a câmera (ligada) é eficaz para evitar esse e outros problemas, tanto para os policiais quanto para as pessoas que eles abordam. O problema de SP é que o governador não quer câmera ligada porque isso reduz consideravelmente o número de pessoas mortas pela PM.

    2. Sandra Hortal

      Marcio, você pode protestar contra o que você não gosta, mas não pode contestar instituições que existem desde o Código de Hamurabi. A Justiça funciona, nem sempre nos agrada, mas negacionismo genérico sem fundamento beira o anarquismo. Tudo que desconhecemos é complicado, medicina, engenharia etc. Tem que estudar.

    3. Edailson Monteiro Rodrigues

      Todo "causo" tem três versões, a minha, a tua e a verdade, nesses casos somente o uso das câmeras trará e verdade à tona.

    4. Edailson Monteiro Rodrigues

      Todo "causo" tem três versões, a minha, a tua e a verdade, nesses casos somente o uso das câmeras trará e verdade à tona.

  5. Francisco Paulo Almeida

    Repito: só o corrupto é contra as câmeras.

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  6. Adolfo Santos

    A pesunção de veracidade do agente público, no exercício da sua atividade, é sempre relativa. Se ele tem meios, deve comprovar materialmente as suas alegacõe, em caso de contraditório.

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    1. Sandra Hortal

      Exatamente! O pessoal ouve falar em fé pública e generaliza. Os empregados públicos têm essa atribuição mais ampla apenas para carimbar documentos nas repartições, não é um dom divino. É mesmo assim quantos documentos com fé pública não foram falsificados?

  7. Daniel Liaz

    Finalmente uma decisão que tenta diminuir os árbitrios da PM. E ainda pressiona o Miliciano a adotar o indispensável equipamento

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  8. Jose Renato Bizerra

    O caminho para controlar os maus policiais e ajudar os bons é a lei e o Direito. Os Tribunais vão nos mostrar isso. Se o policial não gravar a ocorrência a prova não vale. Isso é de uma transcendência enorme. Se o Tarcísio não quer ou não pode dar uma boa polícia a São Paulo por ser refém dela pior para o Tarcísio.

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  9. max ribas

    A questão é muito simples: em noventa por cento dos casos, é a palavra do acusado contra a palavra dos policiais que o prenderam e em noventa por cento dos processos o acusado é condenado porque "não provou que os policiais tivessem interesse em prejuducá-lo" sendo esta a jurisprudência predominante em SP. Ou seja: prendem e condenam quem eles querem. Ótima decisão do STJ.

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    1. Daniel Liaz

      Perfeito Max

    2. Rodrigo de Sousa

      Aqui no RJ tem súmula do Tribunal que diz que basta a palavra do policial para a condenação. A Constituição Federal que lute, nesse Brasilzão do "estado de coisas inconstitucionais".

  10. Alexandre Pereira

    Ok, doravante só filmagem? Não sei quais os meandros da decisão, mas…

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  11. Ed Raschella

    A única justificativa que qualquer pessoa (inclusive agentes públicos) para não fazer uso da tecnologia que possa registrar a licitude dos seus atos , inclui-se nesse rol até mesmo câmeras de monitoramento usadas em veículos por parte de empresas, é não colher prova contra si mesmo. Nessa linha, seria lícito até mesmo iniciar um debate sobre a constitucionalidade do uso de tais câmeras. Mas pode o empregado se negar a ser monitorado em sua atividade? Vale para ambos. A se pensar.

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    1. Ed Raschella

      Cara, quem tentou dar um passa moleque não foi eu. Releia com muita atenção meu comentário inicial e verá que no mérito, bem no início, estou de acordo com você: a única coisa que a pessoa pode querer ao não usar uma câmera é evitar se incriminar. Ponto! Posteriormente, questionei esse fato, diante do que temos no ordenamento jurídico. A chamei de leiga, pois fez chacota de algo que um operador do direito ententeria pulando três a cada uma palavra: seria mero sofisma. Apenas dissequei a chacota

    2. Ed Raschella

      Caro Daniel! Não é pretensa, quando se está há 30 anos na advocacia. Se o policial é quem irá portar a câmera, se o policial irá praticar a ação, em tese, sim, ele estará produzindo a prova. A câmera é um meio e não um fim. Como dito, em tese, por conta do preceito de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, cabe o debate. Isso se enquadraria, se um processo fosse, nas condições da ação. Se leu o que declinei, verá que não adentrei no mérito. Um operador do direito entente isso fácil.

    3. Sandra Hortal

      Caro Ed, antes de afirmar algo sobre uma pessoa que você não conhece é preciso ter cautela. Não precisa ser um medalhão jurídico para argumentar sobre questões judiciais. Tem condenados que argumentam muito bem de tanto estudarem direito. Por acaso não sou leiga, mas não faz diferença, bom senso é bom senso.

    4. Daniel Liaz

      Apesar de uma linguagem pretensamente douta, seu argumento tem um equívoco básico e de fundamento legal. De fato há previsão de direito de não produzir provas contra si mesmo. Mas isso não conta nesse caso pois não se trata da pessoa do policial, mas de uma função. Se trata de um agente do Estado. Se trata de uma função pública que é representada por uma pessoa x ou y.

    5. Ed Raschella

      Minha cara, não se trata de sofisma. Cuida-se de analisar a questão sobre o prisma do direito. Nesse inter, vê-se chofre que és leiga, haja vista que meu comentário não adentrou no mérito da questão, limitando-se a mencionar uma norma que por ser leiga ignoras. Por fim, o servidor é sim um empregado como outro qualquer, do contrário, não faria parte do proletariado.

    6. Sandra Hortal

      Policial não é qualquer empregado, é um funcionário público do Estado e pago com o dinheiro do povo. Não é assalariado do dono duma empresa. Está trabalhando para o povo que lhe dá um soldo para nos proteger. A Lei garante julgamento por pessoas designadas pelo Estado e pagas pelo povo. Não me venha com sofismo.

  12. eli moura

    porque os policiais precisam esconder o que fazem? o modelo é dirty harry ou das milícias da baixada fluminense? A PM pode mudar seu nome para polícia de milicia tarcisiana ou rolar este interventor bolsonarista para serra das araras abaixo. A baia da guanabara, outrora linda, já está cheia de melda, mais uma náo faz diferença. Aqui tem que governar quem já levantou as quatro e foi para roça ou pegou o trem as cinco e voltou à meia noite depois das aulas.

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  13. Sandra Hortal

    Bom argumento, se não há prova testemunhal do crime, se elas apenas se baseia na palavra dos policiais que desprezaram a oportunidade de legitimar suas ações com a câmara, a acusação perde força. As camêras validam as ações policiais, são auxiliares deles, testemunhas que os ajudam. Não usá-las compromete a lisura da ação policial. É como se desprezassem um meio de prova. E porque alguém faria isso, dispensar uma testemunha? O crédito à palavra do policial tem limites. In dúbio …

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    1. Ed Raschella

      Caríssimo Daniel! O fato de haver limite não a elimina. A matéria é, antes de tudo, preliminar. Quiçá, um dia, todos nós, não apenas o servidor ou o empregado comum, possamos fazer parte daquilo que George Orwell romantizou em seu 1984.

    2. Daniel Liaz

      Caro Ed, a fé pública tem limites e isso é legalmente previsto

    3. Ed Raschella

      E onde fica o princípio da fé pública? O agente de trânsito que visualiza o condutor fazendo uso do telefone enquanto dirige ou sem o cinto de segurança, segundo esse entendimento raso e pueril não poderia autuar, caso não disponha de uma câmera para registrar. Construção jurídica meramente demagógica e empírica.

  14. Daniel Nunes Guimarães

    Seu texto foi removido porque infringe as regras de uso do site.

    1. Fabio Camilo Reis

      Que tal comentar algo sobre o caso apontado? Este tipo de comentário é de uma demonstração de falta de argumentos.

    2. Sandra Hortal

      Argumento a lá neimal.

    3. Sandra Hortal

      Seu argumento não é jurídico.Nem foi ela que absolveu o réu! Só relata uma decisão judicial e opiniões especializadas de peritos. Quase tudo está entre aspas. Contra fatos não há argumentos. Os policiais ignoraram essa verdade. Qual o motivo de dispensarem um meio de prova seguro? Preguiça? Bem que se diz “A razão da besta é a força.” Entre aspas porque só estou citando, como ela fez. Perdeu .