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neli faria
A mim me chamou a atenção, mas o conteúdo estava tão perfeito . Seria impossível juridicamente o Ministro Barroso ser corregedor, mas seu voto clarificou o julgamento! A punição aos desembargadores, afigura-se -me absurda. Como se discordar do STF fosse uma heresia jurídica e seu julgado fosse mais importante do que a letra Constitucional ou mesmo fosse uma Norma Supra Direito. Pode-se punir o juiz por se manifestar em mídia social, mas punir por discordar do STF?Data vênia!
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Helio Cardoso
Ora, Fred, errar é humano e foi mais engano do que erro. O que é inaceitável é o inelegível, sobre o golpe, querer passar uma borracha no passado. Depois de tantas 'kh-das o cara quer, num passe de mágica, que o povo esqueça as misérias sequeladas. Toma-lhe o Millôr com esta pérola: "Viver é desenhar sem borracha"!
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Marcelo Magalhães
Não foi neste, mas vai em outros. Os ministros frequentam eventos luxuosos, com tudo pago por pessoas que serão julgadas por eles. Inadmissível.
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JOAO PESSOA
Frederica e a Folha estão entre as poucas vozes que apontam os abusos do Poder Judiciário, as chincanas, as teratologias . Parabéns. A comunidade jurídica é mais que timida em apontar esses demandos. OAB acanhada e compadrinhada. Academia em peso segue na discussão do sexo dos anjos e sempre pendente para ideologia política. Seguimos.
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