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  1. Antonio Carlos Zava

    Eu até entendo o apelo de quem não deseja um "liberou geral" para o aborto. Mas o que a legislação brasileira prevê hoje não é isso. São casos muito específicos: risco à vida da mãe, anencefalia ou estupro. E mesmo assim, ninguém é obrigado a fazer. Porque não deixamos a mãe, que é quem carregará o peso emocional, financeiro e moral da decisão, escolher? Me incomoda que um monte de gente que não estará lá no momento do parto e muito menos depois, queira julgar e criminalizar a mãe.

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  2. Nelson Vidal Gomes

    A desonestidade informativa está campeando desavergonhadamente. Não se trata , in casu, de abraçar a teocracia por votos nem de tolerância com o estuprador e sim de respeito à vida e de salvá-la, para o que foram treinados os médicos e para o que enceta o direito natural e a moral. Se há prescrição para dívidas e todos os crimes, porque não haveria para o prazo de abortar? Que direito tem o que já possui a vida de negá-la a outro? Namastê!

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    1. Nelson Vidal Gomes

      A desonestidade informativa está campeando desavergonhadamente. Não se trata , in casu, de abraçar a teocracia por votos nem de tolerância com o estuprador e sim de respeito à vida e de salvá-la, para o que foram treinados os médicos e para o que enceta o direito natural e a moral. Se há prescrição para dívidas e todos os crimes, porque não haveria para o prazo de abortar? Que direito tem o que já possui a vida de negá-la a outro? O aborto por risco da vida da mãe é protegido pela Lei. Namastê!

    2. Antonio Carlos Zava

      Nelson, muitas meninas estupradas só descobrem essa gravidez perto das 20 semanas. E depois disso, terão que cumprir um périplo e enfrentar todo tipo de violência e covardia moral antes de poder abortar. Nos casos de anencefalia, nem há que se falar em vida. E nos casos de risco à vida da mãe, ela deve tomar o risco obrigatoriamente porque eu, você ou um monte de gente que nem útero tem, decidimos que é o certo a fazer? Ah, é demais.

    3. Nelson Vidal Gomes

      Quanto a violência que se quer perpetrar contra a consciência dos médicos e os cânones da medicina, os fanáticos favoráveis ao aborto incondicional, não ousam se manifestar. Com efeito, as hipóteses morais para a realização do aborto, são com acerto previstas em nossa legislação: em caso de risco para a vida da gestante; por estupro e anencefalia. A proposta legislativa não altera essas previsões, estabelece em respeito à vida, um marco temporal para a utilização da segunda hipótese. Namastê!