Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. Márcio Queiroz

    Muito obrigado Michael pelo artigo excelente!

    Responda
  2. PAULA FARIA

    Tá no Brasil? Investe em renda fixa.

    Responda
    1. Galdino Formiga

      Correto. Sem ilusões para investir em ações.

  3. José Cardoso

    O argumento de que a ação cai logo depois do dividendo, e que por isso ele seria irrelevante, é muito repetido, mas falso. O que ocorre é que se alguém pensa em ficar rico comprando ações numa semana, para receber o dividendo na semana seguinte e vender na próxima, evidentemente está enganado. Por outro lado, só porque uma ação não os distribui, e reinveste tudo, não significa que esteja investindo bem.

    Responda
  4. Rogério Ramos

    Bom dia prezados! A bolsa pra mim é coisa de pessoas que têm muita grana, como uma delas que deu entrevista para esta Folha ontem! Outro dia um colega de trabalho disse-me que recuperaria o investimento perdido em poucos meses na bolsa e que iria bater a renda fixa. São afirmações como esta que me assustam. É um trabalhador de primeira: sai de casa às 6h e chega às 19h( tem dois empregos) acho que ele tá levando bucha, mas fazer o que, né? O brasileiro é um eterno adolescente!

    Responda
    1. Galdino Formiga

      A bolsa para mim é coisa de um passado distante de mais cinquenta anos. Sem tentativas inúteis de convencimento.

  5. Ricardo de Oliveira

    É falso que a empresa paga dividendos apenas se quiser, se a empresa teve lucros é obrigada a dividir pelo menos 25% do lucro. Essa porcentagem que é opcional, pode ser mais. Ademais, o valor costuma cair sim no dia seguinte da distribuição de dividendos, mas no médio é longo prazo tanto pode cair o valor da ação quanto subir, ou seja, pode-se ganhar tanto com os dividendos quanto com a valorização da ação. Como pode cair bastante e você se dá muito mal, é sempre um risco

    Responda
    1. Investidor Individual

      Não foi dito no texto que a empresa paga só se ela quiser. Mas, pela Lei das SAs, a obrigação de 25% de dividendos só existe se o estatuto não falar quanto tem de ser pago. Se o estatuto falar que pode ser 0, a empresa pode pagar quanto quiser.