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EMANOEL TAVARES COSTA
Com todo respeito ao CNJ, se há razões jurídicas para,durante o processo administrativo disciplinar, suspender o exercício da jurisdição pelos juízes, as enchentes (fatos da natureza) não podem sustentar juridicamente o retorno à jurisdicio.
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Paulo Luizona Castagnao
Estes dois foram os que participaram da festa da cueca em um bordel.
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Dalmo de Souza Amorim Junior
Dois pesos, duas medidas. A força para agir contra a corrupção sistemática não pode parar, isso precisa fazer parte do sangue do brasileiro!
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