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neli faria
Fiando-me na notícia,não vejo nulidade ao juntar aos autos, a antecipação do relatório. Até porque não trouxe nenhum prejuízo para a defesa. Foi um mero erro,que, repiso-me, não trouxe ao mundo dos autos nenhum prejuízo. Iria denegar o Habeas Corpus.
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Karen Sá
Cadeia é pouco aos estupradores...
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