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Angela Oliveira
Lamentável retrocesso!!!!
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marcilio patriani neto
Eu tentei por vários anos produzir um texto legal para que as empresas que produzem matéria prima proveniente de plástico reciclado tivesse a redução do valor a ser pago de ICMS, mas mantivesse o crédito integral para as indústrias que consomem o plástico reciclado como matéria prima de sua produção. Ou seja, o valor dos 18% de ICMS seriam destacados no documento fiscal, gerando o crédito para o comprador, mas o reciclador no momento do cálculo do imposto teria um desconto no valor do ICMS reduz
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